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No Conjur: “Carpintaria é atividade de risco, decide TST”

26 junho 2013
A responsabilidade civil objetiva do empregador decorre simplesmente da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre a atividade exercida e o acidente. Nessa, que também é denominada teoria do risco, é irrelevante a conduta do agente causador do dano. Com esse fundamento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou...
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