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O que é Trabalho em Altura?

24 janeiro 2019

 

  1. Fundamentação legal do trabalho em altura: O extinto Ministério do Trabalho e Emprego tinha competência para editar normas regulamentadoras. As NRs foram editadas em 1978 através da Portaria 3.214. De início foram 27 e atualmente são 36 normas. Para as suas criações e alterações utiliza-se a estratégia de formação de comissões tripartites, compostas por representantes do próprio governo, empresários e trabalhadores. A Norma Regulamentadora nº 18, editada inicialmente em maio de 1992, trata de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Seu item 18.13 trata de Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura. Seu item 18.15 trata de Andaimes e Plataformas de Trabalho. Seu item 18.18 trata de Telhados e Coberturas. A Norma Regulamentadora nº 35, editada inicialmente em março de 2012, como já mencionada, trata de Trabalho em Altura. A Norma Regulamentadora nº 34, que trata de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, com atualização em dezembro de 2013, no seu item 34.6, aborda trabalho em altura. A Recomendação Técnica de Procedimento – RTP 01 da Fundacentro, editada em 2003, trata de Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura.

 

  1. O que dispõe a NR-35: A NR-35 determina a existência de dois parâmetros para a caracterização do trabalho em altura:

      – Toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior e;

      – Presença de risco de queda.

O primeiro parâmetro, que menciona uma dimensão, existe meramente como um marco referencial, sendo adotado em normas internacionais e absolutamente necessário já que a expressão ‘altura’ naturalmente exige. Assim, não se devem contabilizar-se centímetros a mais ou a menos na busca de sua caracterização.

O segundo parâmetro trata da existência do risco de queda. Risco, como se sabe, tem haver com a probabilidade de ocorrência de algo. Um trabalhador, por exemplo, que executa uma tarefa numa periferia de um pavimento superior em construção, reconhece-se aqui a existência do risco de acidente devido ao trabalho em altura, todavia, quando as paredes deste pavimento forem erguidas, o risco é eliminado, deixando de existir o trabalho em altura, pois não há mais risco de queda.

 

  1. Tipos de trabalho em altura:

Existem diversos tipos de atividades envolvendo trabalho em altura, podendo ser citados:

 

ATIVIDADES…

em periferia de pavimento sem parede lateral;

em paredes e telhados na parte externa da edificação;

de descarregamento e carregamento de caminhões;

em poste e fiação da via pública;

em torre eólica e de telecomunicação;

em silo e tanque.

Podem ser utilizados equipamentos de trabalho, tais, como, andaime suspenso, andaime tubular, andaime fachadeiro, cadeira suspensa, grua, plataforma de trabalho aéreo e escada. Existe, ainda, o acesso através de cordas.

 

  1. Característica de custos para trabalho em altura

 A realização de atividades envolvendo trabalho em altura tem um custo mais elevado comparando-se com um mesmo serviço realizado à nível do solo. Por exemplo, para que ocorra uma lavagem de parede externa a 30(trinta) metros de altura ou a substituição de luminárias instaladas a 10(dez) metros, obrigatoriamente existirão custos adicionais de planejamento, capacitação e preparação. O valor comparado da mão de obra costumeiramente é maior. Na preparação citam-se os custos com aquisição, locação, instalação, montagem e desmontagem de equipamentos.

 

  1. Saúde ocupacional para trabalho em altura

A NR-35 aborda a saúde do trabalhador no item 4.1.1 ao determinar que: “considera-se trabalhador autorizado para o trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade…”. Os tipos de avaliações devem estar descritos no PCMSO. A aptidão para o desenvolvimento de trabalho em altura deve estar expressamente declarada no ASO. Já o item 4.12 determina que “cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividade em altura…”.

O trabalho em altura exige que o executante do serviço possua conhecimento técnico, habilidade operacional, treinamento obrigatório, capacidade física e saúde. Recomenda-se, portanto, a elaboração de um Programa de Avaliação Física, assim como ocorre com algumas profissões, tais, como, pilotos de avião, controladores de tráfego aéreo, policiais, bombeiros e motoristas de caminhão. A importância disto reside no fato que estas atividades exigem um considerável condicionamento físico e mental.

O executante do serviço para ser considerado apto precisa demonstrar capacidade adequada para realizar as tarefas rotineiras e emergenciais, se necessárias, como, também, algumas características, tais como, força dinâmica, amplitude de movimento, coordenação neuromuscular, resistência, coordenação motora e destreza. Deve, ainda, apresentar capacidade de se expressar que permita uma comunicação na fala, audição, visão e outros sinais.

Não há presentemente unanimidade quanto a validade da aferição de pressão arterial preliminarmente a execução do serviço para definição de aptidão.

A relação de exames físicos que este deve realizar e como se monitora o seu estado antes da realização da atividade são itens ainda em discussão. O Protocolo da ANAMT nº 1 / 2004: sugestão de conduta médico – administrativa (SCMA) é voltado para trabalhos em altura.

 

Exame

Motivo / Exclusão

Eletrocardiograma (ECG) Alguma anormalidade que possa causar um esforço excessivo no coração com um dano subseqüente seria um risco de segurança. 
Anormal, com ritmo instável (fibrilação arterial crônica, batimentos cardíacos anormais ou sinais de evento agudo ou mudanças isquêmicas transitórias).
Estudos laboratoriais Podem indicar algumas condições (problemas de função da tiróide, fígado, rim, etc.) as quais podem tornar o ato de exercer atividades em alturas perigosas.
Diabete não controlada, diabetes, falência hepática ou renal, anemia (nível de hematócritos alto ou baixo) doenças de tireóide não tratada
Exames ocupacionais (Capacidade física) Avaliam as funções como: carregar, levantar, alcançar, andar, sentar, ficar muito tempo de pé, flexionar, realizar torção, ajoelhar, agachar, escalar e outras simulações de atividades essenciais.
Inabilidade para segurar/apertar e realizar subidas (artrite reumatóide severa ou osteoartrite, por exemplo)
Teste de função pulmonar (PFT) A capacidade pulmonar é essencial para realizar tarefas em condições seguras.
< 50% volume expiratório forçado em 1 segundo (FEV1) no teste espirográfico.
Teste de resistência Para verificação de força física, capacidade e flexibilidade.
IMC – Índice de Massa Corporal É usado para classificar adultos com sobrepeso ou obesos. Define-se pelo peso da pessoa em quilos dividido pelo quadrado da altura em metros (kg/m2). Um IMC maior ou igual a 25 é considerado um sobrepeso e, com um IMC maior ou igual a 30, a pessoa é considerada obesa. A obesidade é um tópico que não pode ser desprezado no trabalho em altura.

A fórmula empregada é: IMC= Peso em KG / Altura²

 

IMC

Classificação

18,5 a 24,9 kg/m²

Peso normal

25 kg/m²

Sobrepeso

25,1 a 29,9 kg/m²

Obesidade grau I

30 a 39,9 kg/m²

Obesidade grau II

40 kg/m²

Obesidade grau III

 

Critérios para a inaptidão absoluta:

Distúrbios do equilíbrio;

Distúrbios de marchas e da coordenação motora;

Crises de ausência;

Obesidades com IMC acima de 35;

Uso de medicamentos que interferem com a cognição;

Alcoolismo;

Fobias de altura (acrofobia);

Visão Monocular.

 

Extraído do livro: Manual do Supervisor de Trabalho em Altura

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