O que é Trabalho em Altura?
- Fundamentação legal do trabalho em altura: O extinto Ministério do Trabalho e Emprego tinha competência para editar normas regulamentadoras. As NRs foram editadas em 1978 através da Portaria 3.214. De início foram 27 e atualmente são 36 normas. Para as suas criações e alterações utiliza-se a estratégia de formação de comissões tripartites, compostas por representantes do próprio governo, empresários e trabalhadores. A Norma Regulamentadora nº 18, editada inicialmente em maio de 1992, trata de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Seu item 18.13 trata de Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura. Seu item 18.15 trata de Andaimes e Plataformas de Trabalho. Seu item 18.18 trata de Telhados e Coberturas. A Norma Regulamentadora nº 35, editada inicialmente em março de 2012, como já mencionada, trata de Trabalho em Altura. A Norma Regulamentadora nº 34, que trata de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, com atualização em dezembro de 2013, no seu item 34.6, aborda trabalho em altura. A Recomendação Técnica de Procedimento – RTP 01 da Fundacentro, editada em 2003, trata de Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura.
- O que dispõe a NR-35: A NR-35 determina a existência de dois parâmetros para a caracterização do trabalho em altura:
– Toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior e;
– Presença de risco de queda.
O primeiro parâmetro, que menciona uma dimensão, existe meramente como um marco referencial, sendo adotado em normas internacionais e absolutamente necessário já que a expressão ‘altura’ naturalmente exige. Assim, não se devem contabilizar-se centímetros a mais ou a menos na busca de sua caracterização.
O segundo parâmetro trata da existência do risco de queda. Risco, como se sabe, tem haver com a probabilidade de ocorrência de algo. Um trabalhador, por exemplo, que executa uma tarefa numa periferia de um pavimento superior em construção, reconhece-se aqui a existência do risco de acidente devido ao trabalho em altura, todavia, quando as paredes deste pavimento forem erguidas, o risco é eliminado, deixando de existir o trabalho em altura, pois não há mais risco de queda.
- Tipos de trabalho em altura:
Existem diversos tipos de atividades envolvendo trabalho em altura, podendo ser citados:
ATIVIDADES… |
em periferia de pavimento sem parede lateral; |
em paredes e telhados na parte externa da edificação; |
de descarregamento e carregamento de caminhões; |
em poste e fiação da via pública; |
em torre eólica e de telecomunicação; |
em silo e tanque. |
Podem ser utilizados equipamentos de trabalho, tais, como, andaime suspenso, andaime tubular, andaime fachadeiro, cadeira suspensa, grua, plataforma de trabalho aéreo e escada. Existe, ainda, o acesso através de cordas.
- Característica de custos para trabalho em altura
A realização de atividades envolvendo trabalho em altura tem um custo mais elevado comparando-se com um mesmo serviço realizado à nível do solo. Por exemplo, para que ocorra uma lavagem de parede externa a 30(trinta) metros de altura ou a substituição de luminárias instaladas a 10(dez) metros, obrigatoriamente existirão custos adicionais de planejamento, capacitação e preparação. O valor comparado da mão de obra costumeiramente é maior. Na preparação citam-se os custos com aquisição, locação, instalação, montagem e desmontagem de equipamentos.
- Saúde ocupacional para trabalho em altura
A NR-35 aborda a saúde do trabalhador no item 4.1.1 ao determinar que: “considera-se trabalhador autorizado para o trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade…”. Os tipos de avaliações devem estar descritos no PCMSO. A aptidão para o desenvolvimento de trabalho em altura deve estar expressamente declarada no ASO. Já o item 4.12 determina que “cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividade em altura…”.
O trabalho em altura exige que o executante do serviço possua conhecimento técnico, habilidade operacional, treinamento obrigatório, capacidade física e saúde. Recomenda-se, portanto, a elaboração de um Programa de Avaliação Física, assim como ocorre com algumas profissões, tais, como, pilotos de avião, controladores de tráfego aéreo, policiais, bombeiros e motoristas de caminhão. A importância disto reside no fato que estas atividades exigem um considerável condicionamento físico e mental.
O executante do serviço para ser considerado apto precisa demonstrar capacidade adequada para realizar as tarefas rotineiras e emergenciais, se necessárias, como, também, algumas características, tais como, força dinâmica, amplitude de movimento, coordenação neuromuscular, resistência, coordenação motora e destreza. Deve, ainda, apresentar capacidade de se expressar que permita uma comunicação na fala, audição, visão e outros sinais.
Não há presentemente unanimidade quanto a validade da aferição de pressão arterial preliminarmente a execução do serviço para definição de aptidão.
A relação de exames físicos que este deve realizar e como se monitora o seu estado antes da realização da atividade são itens ainda em discussão. O Protocolo da ANAMT nº 1 / 2004: sugestão de conduta médico – administrativa (SCMA) é voltado para trabalhos em altura.
Exame |
Motivo / Exclusão |
Eletrocardiograma (ECG) | Alguma anormalidade que possa causar um esforço excessivo no coração com um dano subseqüente seria um risco de segurança. |
Anormal, com ritmo instável (fibrilação arterial crônica, batimentos cardíacos anormais ou sinais de evento agudo ou mudanças isquêmicas transitórias). | |
Estudos laboratoriais | Podem indicar algumas condições (problemas de função da tiróide, fígado, rim, etc.) as quais podem tornar o ato de exercer atividades em alturas perigosas. |
Diabete não controlada, diabetes, falência hepática ou renal, anemia (nível de hematócritos alto ou baixo) doenças de tireóide não tratada | |
Exames ocupacionais (Capacidade física) | Avaliam as funções como: carregar, levantar, alcançar, andar, sentar, ficar muito tempo de pé, flexionar, realizar torção, ajoelhar, agachar, escalar e outras simulações de atividades essenciais. |
Inabilidade para segurar/apertar e realizar subidas (artrite reumatóide severa ou osteoartrite, por exemplo) | |
Teste de função pulmonar (PFT) | A capacidade pulmonar é essencial para realizar tarefas em condições seguras. |
< 50% volume expiratório forçado em 1 segundo (FEV1) no teste espirográfico. | |
Teste de resistência | Para verificação de força física, capacidade e flexibilidade. |
IMC – Índice de Massa Corporal | É usado para classificar adultos com sobrepeso ou obesos. Define-se pelo peso da pessoa em quilos dividido pelo quadrado da altura em metros (kg/m2). Um IMC maior ou igual a 25 é considerado um sobrepeso e, com um IMC maior ou igual a 30, a pessoa é considerada obesa. A obesidade é um tópico que não pode ser desprezado no trabalho em altura. |
A fórmula empregada é: IMC= Peso em KG / Altura²
IMC |
Classificação |
18,5 a 24,9 kg/m² |
Peso normal |
25 kg/m² |
Sobrepeso |
25,1 a 29,9 kg/m² |
Obesidade grau I |
30 a 39,9 kg/m² |
Obesidade grau II |
40 kg/m² |
Obesidade grau III |
Critérios para a inaptidão absoluta: |
Distúrbios do equilíbrio; |
Distúrbios de marchas e da coordenação motora; |
Crises de ausência; |
Obesidades com IMC acima de 35; |
Uso de medicamentos que interferem com a cognição; |
Alcoolismo; |
Fobias de altura (acrofobia); |
Visão Monocular. |
Extraído do livro: Manual do Supervisor de Trabalho em Altura
(83) 98879-9969
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