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Tudo O Que Você Precisa Saber Sobre Relação Entre Equipamentos Individuais De Proteção E E-Social.

28 outubro 2019

 Fonte: Granville Equipamentos e Segurança Ltda.

O que é o eSocial?

O eSocial é  um sistema informatizado e um instrumento de unificação da prestação de informações referente a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional conforme consta no Dec.8373 de 2014.

Segundo o portal do eSocial, a implantação do mesmo viabiliza garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, além de simplificar o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

O que é Equipamentos de Proteção Individual, segundo o eSocial?

Segundo definição da Norma Regulamentadora (NR) 06 do Ministério do Trabalho, o Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual destinado à proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, porém o simples fornecimento do equipamento não garante a sua eficácia na neutralização ou eliminação da nocividade do fator de risco.

Qual a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) com o eSocial?

Apenas o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (EPI) não garante a eficácia na neutralização ou eliminação da nocividade do fator de risco informado ao eSocial. De acordo com a NR06 os EPI’s devem ser fornecidos sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, para atender a situações de emergência.

E as multas do eSocial?

Com o eSocial, o empregador deverá informar no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco), se o EPI que é entregue ao seu colaborador é eficaz e, com isso, comprovar através de documentos e registro que cumpriu com suas obrigações.

A eficácia está vinculada aos EPIs para cada fator de risco informado que, consequentemente, dará subsídio para o direito ou não do trabalhador ao adicional de insalubridade e/ou aposentadoria especial – situação que será informada no evento S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial) pelo empregador.

O cruzamento desses dois eventos pode resultar em uma possível malha fina, por parte dos órgãos fiscalizadores. Em caso de incompatibilidade entre o risco da atividade e o EPI fornecido pelo empresa ao trabalhador o governo terá condições de multar a empresa, utilizando apenas as informações fornecidas no eSocial.

As empresas devem estar atentas a diferença entre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. Uma vez que os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. E os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores.