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Terceirização e trabalho temporário se mantêm em alta

13 outubro 2011

por Julio Caldeira

 

 

Velhos conhecidos do mercado, o trabalho temporário e a terceirização oferecem praticidade, mas continuam exigindo atenção de quem contrata os serviços. Empresas que recorrem à terceirização e/ou à contratação de mão obra temporária ganham com a redução dos custos fixos e com a possibilidade de ajustar o quadro de funcionários às necessidades sazonais. A isso, somam-se ainda os ganhos de desempenho decorrentes do direcionamento dos esforços para as atividades que realmente influenciam no negócio. “Quando você terceiriza alguns serviços pode se concentrar na atividade para a qual a empresa foi criada”, defende o advogado especialista em Direito do Trabalho Jefferson Morais dos Santos Jr., coordenador jurídico da Allis Soluções Inteligentes.

 

 

No entanto, seja pela falta de objetividade das leis ou mesmo pela ausência delas, essas práticas podem causar dores de cabeça para quem contrata os serviços. No caso da terceirização, por exemplo, de acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que regula a prática, ela só se aplica à contratação de serviços para as chamadas atividades-meios, ou seja, aquelas não ligadas à atividade-fim da empresa contratante. Assim, uma loja pode terceirizar funções diversas, como limpeza e segurança, mas não a de vendedor. Para fugir de irregularidades e multas, Santos Jr. recomenda que as empresas usem a terceirização com o fim para o qual ela existe, ou seja, “desocupar as mãos” e poder se concentrar melhorar na qualidade de seus produtos. “Esse é o objetivo”, ensina.

 

 

Outro foco de celeuma está nas relações entre os terceirizados e a empresa para a qual eles irão trabalhar. A Súmula 331 deixa claro que, na terceirização, não pode haver pessoalidade nem subordinação direta. Ou seja: o que se contrata nesses casos é o serviço e não o funcionário. Justamente por isso, também não é a contratante que deve tomar medidas administrativas com relação ao trabalhador. “Claro que isso não é simples, mas ao menos no aspecto formal é preciso ter esse cuidado”, aconselha o advogado da Allis, que ensina ainda que, no caso de qualquer insatisfação com relação ao profissional designado para o serviço, a melhor coisa a fazer é comunicar a empresa prestadora e, se for caso, pedir substituição. “Tem empresas tomadoras que querem entrevistar o terceirizado, querem indicar quem elas desejam, dão suspensões e chegam mesmo a demitir”, conta o advogado. “Isso torna a contratação completamente desalinhada da legislação, fadada ao fracasso no caso de um questionamento jurídico”, explica.

 

 

Cenário positivo

 

Para Fernando Barbosa Calvet, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), apesar dos problemas que a falta de regulamentação pode acarretar, o cenário nacional é positivo. “A terceirização vem se consolidando”, avalia. “Sobretudo, por conta das multinacionais, que se espelham nos exemplos de seus países-sede.”

 

De acordo com um levantamento feito pela Asserttem, tendo como ano base 2009/2010, o Brasil possui 31.029 empresas prestadoras de serviços terceirizáveis – 69,7% delas com mais de dez anos de atuação no mercado, o que pode ser visto como um amadurecimento do setor, segundo Calvet. A média mensal de trabalhadores terceirizados, no mesmo período, foi de 1,639 milhão de pessoas, e os setores que mais buscam esta mão de obra são o de serviços como limpeza, segurança e portaria. “Mas há outros, mais especializados”, complementa o vice-presidente da instituição, citando a área petrolífera, que usa os terceirizados para a montagem de plataformas, e a indústria, que terceiriza atividades ligadas à manutenção.

 

 

Trabalho temporário

 

A situação é mais clara no campo do trabalho temporário, cuja prática é regulamentada pela Lei 6.019, de 1974, o que favorece as 1.611 empresas que prestam consultoria para a contratação dessa mão de obra – e que intermediaram o emprego de uma média de 902 mil temporários por mês, nos anos de 2009 e 2010. No entanto, justamente por ter regulamentação específica, a prática tem aplicação também bastante particular. A principal delas é que seja estipulado, em contrato, o chamado motivo justificador da contratação. Esse, por sua vez, pode se apoiar em dois casos apenas: acréscimo extraordinário de demanda – por um pico na produção ou por sazonalidade – e substituição de funcionário efetivo afastado temporariamente (férias, licença maternidade etc.). “Segundo a lei, na ausência desse motivo justificador não existe trabalho temporário”, avisa o advogado Jefferson Morais dos Santos Jr.

 

 

Um dos maiores impulsionadores do trabalho temporário, a sazonalidade acompanha o aquecimento do mercado consumidor. De acordo com os números da Asserttem, as principais épocas são o Natal, as férias, a Páscoa e o Dia das Mães – sendo o período de final de ano o que mais demanda mão de obra extra. Para o final de 2011, por exemplo, a instituição prevê que, até dezembro, 147 mil vagas temporárias sejam abertas em todo o país – 70% delas no comércio e o restante na indústria. O número é 5% maior do que o do final de 2010, quando foram gerados 140 mil postos temporários. O maior índice de efetivação, neste ano, deve ser o dos shoppings, com 35% dos temporários tornando-se efetivos. “A gente vê que o Brasil tem apresentado um índice de crescimento positivo”, analisa Calvet. “E a expectativa então é que de que esse número [de vagas temporárias] acompanhe, porque o trabalho temporário é realmente melhor opção, a mais prática.” Além de prático, o trabalho temporário tem uma média geral de efetivação de 37,3%, também segundo a Asserttem – além do fato de que 14,5% das contratações são para jovens em primeiro emprego e 14,3% são destinados à terceira idade

Fonte: Terceirização e trabalho temporário se mantêm em alta