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SST – Conheça os direitos do trabalhador que é afastado para tratamento de saúde

20 junho 2011

SST – Conheça os direitos do trabalhador que é afastado para tratamento de saúde

No período que está afastado, o funcionário não pode ser demitido; se o motivo do tratamento foi por acidente ou doenças de trabalho, ao voltar ele tem direito a estabilidade de um ano na empresa.
 

De acordo com a chefe do setor de Segurança e Saúde do Trabalhador, Simone Holmes , a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o trabalhador, enquanto está afastado para tratamento médico, não pode ser demitido. Independentemente da causa da doença, ou seja, se foi dentro ou fora do ambiente de trabalho.

“Ele tem direito a se afastar e a se tratar, sim. A empresa tem a obrigação de encaminhar o paciente doente. Com afastamento até 15 dias, a empresa deve pagar o salário. Se o afastamento for maior do que 15 dias, ele tem que ser encaminhado ao INSS, onde vai ser submetido a uma perícia médica”, explica.

Caso o funcionário precise de muitos remédios no tratamento, a empresa deve custear? Segundo Simone Holmes, isso não uma obrigatoriedade. “A não ser que isso seja estabelecido no contrato de trabalho ou por convenção da categoria. Porque se o trabalhador não tem um convênio de saúde que cubra o tratamento, é feito pelo SUS”, diz.

Se o trabalhador for demitido pela empresa no período de tratamento, ele pode acionar a Justiça. “Se ele ficou afastado por causa de acidente ou doença do trabalho e se ele é demitido quando volta do benefício, ele tem estabilidade de um ano, ou seja, ele não pode ser demitido durante um ano”, afirma Holmes.

Quem tiver mais dúvidas, pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Fonte: Pe 360 Graus

Fonte: SST – Conheça os direitos do trabalhador que é afastado para tratamento de saúde