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SSO – Investimentos para o trabalho decente

24 junho 2011

SSO – Investimentos para o trabalho decente


23/06/11


O Ministério da Previdência Social, através de sua Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), vai estimular os fundos de pensão a investir os recursos dos seus contribuintes em empreendimentos socialmente responsáveis que contribuam com a promoção do trabalho decente. Esse foi o objeto do protocolo de intenções que assinei com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa semana em Genebra, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho. A OIT entende por “trabalho decente” a atividade profissional adequadamente remunerada e capaz de garantir dignidade, liberdade, equidade e segurança. O protocolo estipula as condições gerais para que possamos oferecer mais dignidade ao trabalhador do nosso país. O outro signatário do documento foi o diretor-geral da OIT, Juan Somavia.

De acordo com o protocolo, a SPPC será a responsável pela coordenação das políticas de investimento das entidades de previdência complementar na promoção do “trabalho decente”. Serão desenvolvidas ações para impedir o trabalho infantil e o trabalho forçado e para coibir a adoção de práticas discriminatórias ou que atentem contra a liberdade sindical e de associação. Por outro lado, os investimentos em setores com alto nível de geração de emprego, como as micro e pequenas empresas, serão estimulados. Também será incentivada a adoção de medidas, por parte das empresas, que promovam condições de “trabalho decente”, incluindo a negociação coletiva, políticas de treinamento e atualização, medidas de saúde e segurança no trabalho, além da filiação à previdência social.

Outra importante decisão tomada durante a Conferência foi a equiparação dos direitos das empregadas domésticas aos dos demais trabalhadores. Será criada uma convenção internacional garantindo a aplicação dessa medida. O texto negociado no âmbito da OIT estabelece que, além de direitos iguais, os governos dos signatários da futura convenção terão que adotar medidas que garantam que os trabalhadores domésticos não serão obrigados a permanecer com os empregadores durante períodos de folgas ou férias. Constará na convenção que os empregados terão o direito de permanecer com seus documentos de viagem e identidade. No mundo inteiro existem mais de 52 milhões de empregadas domésticas.

No Brasil, é considerado empregado doméstico o maior de 18 anos de idade que trabalha de forma frequente e constante para uma pessoa ou família em uma atividade não lucrativa. Essa categoria de trabalhadores inclui cozinheiro, babá, lavadeira, governanta, vigia, faxineiro, caseiro, jardineiro, motorista particular e acompanhante de idoso, entre outros. A Lei nº 5.859/1972, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 71.885/1973, trata da profissão do empregado doméstico.

A Constituição de 1988 estabeleceu direitos sociais aos trabalhadores domésticos: salário-mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, um terço de férias, licença-gestante de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, licença-paternidade, aviso-prévio, aposentadoria e participação na Previdência Social.  Já a Lei n.º 11.324/2006 garantiu o direito aos feriados civis e religiosos e proibiu ao empregador descontar no salário a concessão de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Na 100ª Conferência Internacional do Trabalho fiz dois pronunciamentos. No primeiro, ao me dirigir para a Comissão sobre Proteção Social, expressei o apoio do Brasil à iniciativa da implantação do Piso de Proteção Social. Nosso país já mantém diversos programas que atenderiam à composição desse piso básico. Temos, por exemplo, iniciativas que assistem às crianças, aos idosos, às camadas de baixa renda e até aos desempregados. São ações como o Bolsa-Família, o auxílio-desemprego, a Previdência Rural e os benefícios previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Além desses, recentemente a presidenta Dilma Rousseff lançou o programa “Brasil sem Miséria”, que tem como objetivo retirar da situação de pobreza extrema 16,2 milhões de pessoas que vivem com menos de R$ 70 por mês. O Piso de Proteção Social deverá servir como embrião da seguridade social nos países onde ela não existe ou é insuficiente e como elemento promotor da sua ampliação nos países que já desenvolvem iniciativas similares. O sistema brasileiro de seguridade social – que engloba saúde, previdência e assistência social – demonstra que é possível combinar políticas e programas de modo a assegurar que a proteção social beneficie a todos.

Também pude me dirigir aos participantes da sessão promovida pela Associação Internacional de Seguridade Social (AISS), no evento denominado “Marcos na evolução da seguridade social: Extensão da cobertura nos países do grupo BRICS”. Na ocasião pude destacar a importância da consolidação da parceria existente entre os governos nacionais e os organismos multilaterais. Lembrei que a crise financeira que vivemos nos últimos anos demonstrou a eficácia de políticas públicas de proteção social para amenizar os efeitos nefastos da crise sobre nossas sociedades.

A adoção pelo G20 (grupo que inclui representantes das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia) da agenda social conduz a discussão a patamar elevado e ampliado, constituindo passo essencial para que todos nós que estamos engajados na ampliação da proteção social possamos atuar, de modo coordenado e coerente, na busca da consolidação do conceito, e da prática, da globalização da proteção social. Parafraseando o lema do atual governo – país rico é país sem pobreza -, posso afirmar que sem proteção social jamais seremos uma sociedade rica e sem miséria

Garibaldi Alves Filho –  ministro da Previdência Social

Fonte: Tribuna do Norte

Fonte: SSO – Investimentos para o trabalho decente