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Seguros – Seguro contra incêndio e explosão é obrigatório para condomínios

23 fevereiro 2011

Os condomínios residenciais têm a obrigação de contratar seguro. Por lei, o síndico tem que fazer uma apólice para proteger as áreas comuns do prédio contra o risco de incêndio, raio, explosão e até uma possível queda de avião, como mostrou o quadro “Meu condomínio tem solução”, do SPTV desta quarta-feira (2).

Em um condomínio na Bela Vista, região central de São Paulo, a síndica Darcy Cortez de Oliveira assumiu a função há dez meses. Uma empresa já foi contratada para resolver o problema do seguro. Os R$ 2.200 cobrados foram divididos entre 24 moradores – R$ 7 por apartamento.

“O condomínio não tem como arcar com, por exemplo, um incêndio. Então, tem que ser feito o seguro. O síndico e os moradores podem dormir tranquilos”, fala a síndica. O seguro vale por um ano e é bom sempre fazer uma vistoria.

Antes de assinar a apólice de seguro, é realizada uma vistoria no prédio para verificar se ele segue normas de segurança. Segundo o professor de seguros Sérgio Zaveri, o valor do seguro é proporcional ao valor das coberturas solicitadas.

Apesar da responsabilidade atribuída no Código Civil, hoje ainda há condomínios sem seguro, com ele vencido e não renovado e seguros com coberturas desnecessárias ou insuficientes diante do risco que o condomínio apresenta.

Fonte: G-1

Fonte: Seguros – Seguro contra incêndio e explosão é obrigatório para condomínios