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Redes de proteção protegem trabalhadores no caso de quedas

24 abril 2012

Data: 16/04/2012 / Fonte: Revista Proteção

Anualmente morrem em todo o mundo cerca de 350 mil trabalhadores vitimados por acidentes de trabalho. Apesar dos inúmeros esforços no Brasil com campanhas de prevenção, de comissões de estudos tripartites, o índice de acidentes do trabalho e doenças profissionais, em comparação com índices de outros países, continua elevado. Neste cenário, observa-se que a construção civil contribui significativamente, sendo um dos setores em que mais ocorrem acidentes.
 
A indústria da construção civil possui características próprias, o que torna difícil a adoção de soluções padronizadas para a proteção do trabalhador no desenvolvimento de suas atividades. As principais causas de acidentes considerados graves e fatais no setor são soterramento, choque elétrico, acidente com serra circular e queda de altura. Este último é um dos principais causadores de mortes, as quais poderiam ser evitadas com a adoção de medidas específicas como, por exemplo, a utilização de redes de proteção tipo trapézio.
 
A proteção mais utilizada para este fim são as plataformas de proteção, que são rígidas e limitadoras de quedas de altura e projeção de materiais. Justamente por serem rígidas, as plataformas limitam a queda, mas nem sempre protegem a integridade física do trabalhador. Elas apresentam também maior dificuldade na montagem e desmontagem. Já a rede de proteção tipo trapézio é um sistema de proteção flexível, que impede a queda ou apanha o trabalhador depois de cair, mas evita as lesões graves.
 
Norma
 
A NR 18, em seu item 18.13.12.1, sugere que as plataformas secundárias podem ser substituídas por sistemas alternativos, como é o caso das redes de proteção tipo trapézio, que inclusive atendem a todas as exigências dos itens seguintes, quanto às medidas, materiais e resistências. Além disso, a NR 18 sugere um sistema limitador de quedas de altura, algo aquém do que as redes de proteção tipo trapézio podem proporcionar, que é um sistema de segurança e salvamento contra quedas, de onde um funcionário pode ser retirado, em razão de uma queda, sem risco de morte ou ferimentos.
 
O item 18.13.12.21 da NR 18 refere-se à necessidade dos empregadores que optarem pelo sistema de proteção limitador de quedas em altura, de providenciar projeto que atenda às especificações de dimensionamento previstas na NR, integrado ao PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Já o item 18.13.12.21.1 refere que o projeto deve conter o detalhamento técnico descritivo das fases de montagem, de deslocamento do sistema durante a evolução da obra e de desmontagem. Estes itens são de extrema importância, pois o equipamento deve estar preparado para as intempéries das condições climáticas, a desinstalação e a movimentação para outros locais ou etapas da obra.

Fonte: Redes de proteção protegem trabalhadores no caso de quedas