Qualificação e Capacitação
6 outubro 2015
QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TRAZ RESULTADOS MAIS EFETIVOS E DURADOUROS
Fonte: Revista Proteção
Passaram-se alguns anos desde que a NR 12 foi revisada, em dezembro de 2010, trazendo um aumento da abrangência, especificações técnicas e complexidade de conceitos em relação à versão anterior. Hoje, com maior senso crítico, os envolvidos na elaboração da norma reconhecem as falhas de texto, problemas na interpretação de conceitos de alguns itens e tentam acordar uma nova revisão para eliminar estas dificuldades. A maior preocupação com esta norma é porque ela tem força de lei e o seu não cumprimento acarreta em implicações legais. Como sempre, coube aos empregadores a responsabilidade de assegurar a conformidade para o seu cumprimento e, neste período, eles tiveram basicamente dois tipos de reações.
Algumas empresas apostaram que as datas dos cronogramas iriam ser estendidas, que a norma seria alterada, reduzida ou até cancelada e que o melhor seria aguardar ao invés de se adequar às novas exigências e recomendações de segurança de máquinas e equipamentos. Ainda hoje este comportamento é alimentado por boatos e rumores sobre reuniões e ações de bastidores da CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR 12. Neste grupo, as adequações quando inevitáveis, ocorreram de forma a atingir o mínimo requerido, embora nem sempre com baixo custo.
Uma outra parte das empresas, embora sem muito tempo para entendê-la melhor ou encontrar profissionais com experiência na recém-publicada norma procuraram, assim mesmo, atender aos prazos requeridos. Em alguns casos realizaram as adequações baseadas apenas em seus conhecimentos anteriores ou tendo como suporte a interpretação de profissionais que, por tentativa e erro, levaram a soluções com baixo custo/benefício e muitos retrabalhos. Geralmente nestes casos os retrabalhos ocorrem com orçamentos bastante reduzidos em relação aos disponibilizados inicialmente, diminuindo as chances de serem eficazes.
O objetivo deste artigo não é o de discutir a assertividade das posições tomadas pelas empresas, mas sim o de aproveitarmos este período de adaptação e aprendizado para orientar o usuário final na escolha dos profissionais que irão gerenciar a adequação de segurança nas máquinas e equipamentos da sua empresa.
OS FATOS
No mundo, de acordo com a OIT, apenas as causas naturais matam mais do que os acidentes de trabalho. No Brasil, os acidentes com máquinas são a segunda maior causa de ocorrências ocupacionais, perdendo apenas para acidentes provocados por quedas. Acidentes são, por sua natureza, multicausais. É comum atribuir acidentes à falha humana. Porém, é preciso considerar que as falhas são inerentes ao ser humano, e, portanto, são previsíveis e não intencionais, devendo ser contornadas com medidas de proteção.
As ações da sociedade para a redução de acidentes de trabalho são manifestadas por meio da elaboração de decretos governamentais, normas e notas técnicas. Essas iniciativas são realistas, pois não objetivam reduzir a zero o risco de acidentes em máquinas, mas sim, assegurar que todos os riscos existentes na sua utilização sejam reduzidos ao mínimo. Caso o risco residual baixo não seja garantido pelo empregador, o termo “acidente”, normalmente associado a algo fora do previsto e do controle humano, será caracterizado como uma negligência.
Fonte: Qualificação e Capacitação
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