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Protetores auditivos contribuem a reduzir ocorrências da PAIR

21 agosto 2013

Data: 12/08/2013 / Fonte: Revista Proteção

Os Protetores Auditivos (PAs) funcionam como soluções provisórias para a exposição do trabalhador à segunda maior causa de perda auditiva no mundo. “O ruído é, se não o principal, um dos mais importantes agentes causadores de doenças relacionadas ao trabalho, devido ao grande número de trabalhadores expostos e de lesões que ocasiona. Afeta também a população em geral, situando-se apenas depois do fator idade na escala de causas da perda auditiva”, define o médico otorrinolaringologista e do Trabalho, Raul Ibañez.

No campo da Medicina do Trabalho, convencionou-se chamar o ruído ocupacional de nível de pressão sonora elevado. Entre os trabalhadores existe, simplificadamente, a exposição ao ruído contínuo, variável, intermitente, de impacto e de impulso. E não é de hoje que a medicina passou a reconhecer as lesões que o ruído pode causar aos ouvidos do trabalhador.

Já no século 18, Bernardino Ramazzini, considerado “pai da Medicina Ocupacional”, introduzia o assunto aos estudos médicos.  Mas o problema passou a ser equacionado de forma definitiva somente após o final da Segunda Guerra Mundial, quando soldados veteranos, reinseridos na vida civil, apresentaram problemas auditivos devido à exposição a altos níveis de pressão sonora. Por conta disso, a fabricação de protetores auditivos passou a ser estimulada em larga escala, e disseminaram-se as iniciativas de controle ambiental do ruído, até então pontuais.

O começo

Foi em 1978 que as normas brasileiras deram impulso à evolução da proteção auditiva dos trabalhadores, com a portaria nº 3.214 que aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Ela apontou as diretrizes gerais sobre a proteção auditiva por meio da NR 6; definiu na NR 7 as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de proteção sonora elevados; determinou a necessidade de medidas necessárias para a eliminação, a minimização e/ou o controle dos riscos ambientais  com a NR 9 e delimitou intensidade e período de exposição ao ruído com a NR 15.

Porém, o avanço não era suficiente. “A regulamentação da CLT neutralizava a insalubridade, mas não especificava sobre prevenir perdas auditivas”, conta o médico do Trabalho e perito judicial, Ramón Sabaté Manubens.  Segundo ele, foi no final do ano de 1994 que o uso de PA tornou-se definitivamente obrigatório, prevendo a proteção contra lesões auditivas, graças ao advento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Conservação Auditiva (PCA).

Anos 80 e 90

Médico do Trabalho desde 1974, Manubens declara-se pioneiro na implantação de Programas de Conservação Auditiva na década de 1980. “Realizamos os primeiros exames audiométricos ocupacionais em grandes redes nacionais e, naquele tempo, era possível encontrar expressivas perdas auditivas, uma vez que o uso de proteção era rudimentar na maioria das indústrias”, relata.

Na época, poucas empresas cumpriam a legislação, não avaliavam, nem protegiam seus funcionários da exposição ocupacional ao ruído. A modernização da Medicina do Trabalho, a fiscalização e a judicialização das doenças ocupacionais, especialmente após a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, levaram à adaptação dos ambientes de trabalho, e o problema do ruído ocupacional foi sendo paulatinamente controlado.

Data de 1994 a publicação de uma nova NR 7, que deixava para trás o nome de Exame Médico para ficar conhecida como Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Manubens lembra que, até então, a norma adotava a Tabela de Fowler como referência para diagnóstico das perdas auditivas ocupacionais. Porém, ela não fornecia elementos práticos suficientes para a prevenção, considerando que qualquer tipo de perda auditiva com predomínio nas frequências agudas acima de 2 KHz fornecia resultados positivos e não permitia separar a causa da perda somente pelo resultado matemático. 

Em paralelo, o Conarca (Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva), formado por um grupo de profissionais especializados na área, emitia boletins com normas técnicas para orientar os profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho. “Apenas após 1994, com a publicação das normas técnicas anexadas à nova NR 7, os médicos do Trabalho passaram a seguir normas que permitiam diagnóstico mais confiável quanto à origem e evolução das perdas auditivas” descreve o especialista.

Reportagem: Camila Veiga

Confira a reportagem completa na edição de agosto da Revista Proteção

Fonte: Protetores auditivos contribuem a reduzir ocorrências da PAIR