Projeto de Lei prevê agravo de instrumento em causas trabalhistas.
Projeto de Lei prevê agravo de instrumento em causas trabalhistas.
__
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6252/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que prevê o
agravo de instrumento em processos trabalhistas. A proposta modifica a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43).
_
O agravo de instrumento é um recurso jurídico a uma instância superior, quando um juiz de uma
instância inferior negar esse recurso. O texto estabelece que a CLT passe a prever a possibilidade de
concessão desses agravos em um prazo de oito dias após uma decisão contrária.
_
O autor explica que, no Judiciário, as razões dos recursos existirem são consolidar o princípio do
duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório e com a garantia de uma Justiça
verdadeira.
_
Equívocos dos juízes – Mas esses pressupostos ficam prejudicados nas questões trabalhistas porque,
segundo o deputado, os juízes dessa área, muitas vezes, cometem equívocos ao analisarem questões
referentes à interposição do agravo de instrumento.
_
Ele lembra também que existem situações emergenciais de difícil reparação em uma causa
trabalhista, nas quais o indeferimento de um pleito pode acarretar prejuízos imensuráveis. Rossi
cita como exemplo a possibilidade de um trabalhador acometido por uma doença grave e que acaba
provocando sua aposentadoria por invalidez.
_
“Se a empresa cessa o beneficio do convênio médico, com fundamentação na suspensão do contrato
de trabalho/aposentadoria por invalidez, O trabalhador então entra com reclamação trabalhista,
mas o juiz decide que a questão só será analisada em audiência ou em sentença, que geralmente
leva mais de um ano para sair. Nesse caso, o trabalhador ficará privado de seu direito”, explica.
_
Para o deputado, a morosidade da Justiça é uma preocupação primordial porque ela atinge o
princípio do estado democrático de direito.
_
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Projeto de Lei prevê agravo de instrumento em causas trabalhistas.
Comentários