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Projeto de Lei dobra estabilidade em Casos de Acidentes de Trabalho

20 dezembro 2010

 

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7217/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e outros, que

dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho.

O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período

a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Pela proposta, o prazo mínimo de

estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença.

A projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes. A

ampliação será proporcional à gravidade das sequelas, na seguinte escala:

– 60 meses se 20% da capacidade for comprometida;

– 72 meses se 30% da capacidade for comprometida;

– 96 meses se 40% da capacidade for comprometida; e

– por prazo indeterminado se 60% ou mais da capacidade for comprometida.

Proteção – Os autores justificam que o trabalhador, ao retornar à atividade, após afastamento

em benefício de auxílio-doença concedido em razão de acidente de trabalho, não se encontra

totalmente apto a desempenhar todas as suas funções. “A manutenção do contrato de trabalho

na empresa, por mais de 12 meses, representará uma proteção ao trabalhador”, argumentam.

Além de Jô Moraes, assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Ricardo Berzoini

(PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

Tramitação – O projeto, que tramita apensado ao PL 1780/07, do deputado Daniel Almeida

(PCdoB-BA), que trata do mesmo tema, será analisado pelas comissões de Trabalho, de

Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser

votado pelo Plenário.

 

Fonte: Projeto de Lei dobra estabilidade em Casos de Acidentes de Trabalho