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Portaria nº 246 altera altera o art. 1º, da Portaria SIT n.º 189

4 julho 2011

Portaria nº 246 altera altera o art. 1º, da Portaria SIT n.º 189
Fonte: Redação Revista Proteção

Foi publicada, no dia 1º de julho, a Portaria nº 246, de 29 de junho de 2011, no Diário Oficial da União (DOU). Ela altera o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 189, de 22 de julho de 2010.

Confira:

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea 3c3 do item 6.11.1 da Norma
Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, da Portaria SIT n.º 189, de 22 de julho de 2010, publicado no DOU de 26 de julho de 2010, Seção 1, pág. 59, que passar a vigorar com a seguinte redação:
“Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 2 e 3 do referido projeto de norma técnica.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

 

Fonte: Portaria nº 246 altera altera o art. 1º, da Portaria SIT n.º 189