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Portaria nº 236,de 10 de Junho de 2011.

13 junho 2011

PORTARIA N.º 236, DE 10 DE JUNHO DE 2011

(DOU de 13/06/2011 Seção I pág 76)

Altera o Anexo II do Quadro II da Norma

Regulamentadora n.º 07.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das

atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3

de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das

Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e

no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar o item 9, do Anexo II, do Quadro II, da Norma

Regulamentadora n.º 7 – Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e

Interpretação de Radiografias de Tórax, publicado pela Portaria SIT n.º 223, de 06

de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

F9. Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização

Internacional do Trabalho – OIT.

9.1 A interpretação radiológica é descritiva.

9.1.1 O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico

clínico/ocupacional associado à radiografia do tórax.

9.1.2 Em casos selecionados, a critério clínico, pode ser realizada a

Tomografia Computadorizada de Alta Resolução de Tórax.

9.2 Para a interpretação e emissão dos laudos dos exames radiológicos que

atendam ao disposto na NR-7 devem ser utilizados, obrigatoriamente, os critérios

da OIT na sua revisão mais recente, a coleção de radiografias-padrão e um

formulário específico para a emissão do laudo.

9.3 O laudo do exame deve ser assinado por Médico ou Médicos, em caso de

múltiplas leituras, com capacitação e/ou certificação na Classificação Radiológica da

OIT, das seguintes especialidades:

a)Radiologia;

b)Medicina do Trabalho;

c)Pneumologia;

d)Clínica Médica ou uma das suas subespecialidades.

9.3.1 A denominação FQualificadoF ou FCapacitadoF se refere ao Médico que

realizou o treinamento em Leitura Radiológica por meio de curso/módulo específico.

9.3.2 A denominação FCertificadoF se refere ao Médico treinado e aprovado

em exame de proficiência em Leitura Radiológica.

9.3.3 Caso a certificação seja concedida pelo exame do National Institute for

Occupational Safety and Health (NIOSH), também poderá ser denominado de

FLeitor BF.F

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Portaria nº 236,de 10 de Junho de 2011.