Portaria nº 236,de 10 de Junho de 2011.
PORTARIA N.º 236, DE 10 DE JUNHO DE 2011
(DOU de 13/06/2011 Seção I pág 76)
Altera o Anexo II do Quadro II da Norma
Regulamentadora n.º 07.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3
de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e
no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar o item 9, do Anexo II, do Quadro II, da Norma
Regulamentadora n.º 7 – Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e
Interpretação de Radiografias de Tórax, publicado pela Portaria SIT n.º 223, de 06
de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
F9. Interpretação Radiológica de acordo com os critérios da Organização
Internacional do Trabalho – OIT.
9.1 A interpretação radiológica é descritiva.
9.1.1 O diagnóstico de pneumoconiose envolve a integração do histórico
clínico/ocupacional associado à radiografia do tórax.
9.1.2 Em casos selecionados, a critério clínico, pode ser realizada a
Tomografia Computadorizada de Alta Resolução de Tórax.
9.2 Para a interpretação e emissão dos laudos dos exames radiológicos que
atendam ao disposto na NR-7 devem ser utilizados, obrigatoriamente, os critérios
da OIT na sua revisão mais recente, a coleção de radiografias-padrão e um
formulário específico para a emissão do laudo.
9.3 O laudo do exame deve ser assinado por Médico ou Médicos, em caso de
múltiplas leituras, com capacitação e/ou certificação na Classificação Radiológica da
OIT, das seguintes especialidades:
a)Radiologia;
b)Medicina do Trabalho;
c)Pneumologia;
d)Clínica Médica ou uma das suas subespecialidades.
9.3.1 A denominação FQualificadoF ou FCapacitadoF se refere ao Médico que
realizou o treinamento em Leitura Radiológica por meio de curso/módulo específico.
9.3.2 A denominação FCertificadoF se refere ao Médico treinado e aprovado
em exame de proficiência em Leitura Radiológica.
9.3.3 Caso a certificação seja concedida pelo exame do National Institute for
Occupational Safety and Health (NIOSH), também poderá ser denominado de
FLeitor BF.F
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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