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Portaria nº 231 determina GT de Trabalho em Altura

3 junho 2011

Portaria nº 231 determina GT de Trabalho em Altura

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de maio, a Portaria MTE N.º 231, de 27 de maio de 2011, que designa os membros do Grupo Técnico – GT de elaboração de minuta de texto técnico básico para Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura.

Confira:

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 231, DE 27 DE MAIO DE 2011

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 3º, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros do Grupo Técnico – GT de elaboração de minuta de texto técnico básico para Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura, constituído pela Portaria SIT n.º 220, de 06 de maio de 2011:
I. Representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT / MTE.
– Luiz Carlos Lumbreras Rocha
– Gianfranco Silvano Pampalon
II. Representantes da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO.
– Artur Carlos Moreira da Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria nº 231 determina GT de Trabalho em Altura