Portaria nº 231 determina GT de Trabalho em Altura
Portaria nº 231 determina GT de Trabalho em Altura
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de maio, a Portaria MTE N.º 231, de 27 de maio de 2011, que designa os membros do Grupo Técnico – GT de elaboração de minuta de texto técnico básico para Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura.
Confira:
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 231, DE 27 DE MAIO DE 2011
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 3º, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Grupo Técnico – GT de elaboração de minuta de texto técnico básico para Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura, constituído pela Portaria SIT n.º 220, de 06 de maio de 2011:
I. Representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT / MTE.
– Luiz Carlos Lumbreras Rocha
– Gianfranco Silvano Pampalon
II. Representantes da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO.
– Artur Carlos Moreira da Silva
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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