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Portaria nº 230 altera a composição da CTPP do MTE

31 maio 2011

 

Portaria nº 230 altera a composição da CTPP do MTE

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de maio, a Portaria MTE N.º 230, de 27 de maio de 2011, que altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP do Ministério do Trabalho e Emprego.

Confira:

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 230, DE 27 DE MAIO DE 2011
(DOU de 30/05/2011 Seção I pág. 132)

Altera a composição da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 2º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria SSST n.º 02, de 10 de abril de 1996, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
″Art. 2º A CTPP tem a seguinte composição:
I.sete representantes do Governo Federal;
II.sete representantes dos empregadores; e
III.sete representantes dos trabalhadores.
§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes serão indicados pela Secretária de Inspeção do Trabalho.
§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC; Confederação Nacional da Indústria – CNI; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; Confederação Nacional do Transporte – CNT; e Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF.
§ 3º Os representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores – CUT; Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores – UGT; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB.
§ 4º Os Membros da CTPP, titulares e suplentes, serão nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho prestará o apoio técnico administrativo
necessário ao funcionamento da CTPP. ″

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Fonte: Portaria nº 230 altera a composição da CTPP do MTE