Portaria Nº 219, de 6 de maio de 2011
Portaria Nº 219, de 6 de maio de 2011 |
Fonte: Diário Oficial da União
Foi publicada no dia 10 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 218, que constitui Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora n.º 20. Confira: A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 5º, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite – GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto para revisão da Norma Regulamentadora n.º 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, conforme indicação formal das seguintes entidades públicas e privadas: Art. 3º O GTT será coordenado por membro indicado pela SIT, conforme disposto no Parágrafo 1º, do Art. 6º, da Portaria MTE n.º 1.127/2003. Art. 4º O GTT deve observar os prazos definidos no Art. 7º da Portaria MTE n.º 1.127/2003 para concluir as negociações e apresentar proposta de regulamentação à CTPP. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque |
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