Portaria MTE 1.409/2012 – Altera a Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Brasília/DF- Em 30 de agosto foi publicada no DOU, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.409, de 29 de agosto, que altera a Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
A portaria dispõe que todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático envolvendo: definições; reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e noções de resgate e primeiros socorros.
Todos os supervisores de entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas para a capacitação inicial.
Para conferir a Portaria nº 1.409 na íntegra, clique aqui
.
Comentários