Blog

Portaria define data para contestar FAP

15 dezembro 2009

                 As empresas têm 30 dias, a partir do dia 14, para contestar possíveis divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). É o que determina a Portaria Interministerial 329/2009, dos ministros da Previdência Social, José Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

                  As CATs e benefícios acidentários que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas.

                 As empresas interessadas devem apresentar os recursos ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), do Ministério da Previdência Social (MPS), em Brasília. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão encaminhadas ao departamento pelos diversos órgãos da Previdência.

                  O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), contidas nas Resoluções 1.308 e 1.309, ambas de 2009.

                  O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, no portal do ministério e, mediante link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

                  A portaria também prevê que, se o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.

                  Travas – É necessário esclarecer que o MPS já abriu a possibilidade, desde outubro, de defesa para as empresas que possuem as chamadas “travas” no processo do cálculo do FAP.

                   Nesses casos, essas empresas podem recorrer até o dia 31 de dezembro deste ano, desde que comprovem que houve investimento na melhoria da segurança no ambiente de trabalho. Assim, poderão ter suas alíquotas reduzidas, quando tiverem FAP igual a 1.

                  Desde o dia 30 de setembro estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP dessas empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

                   Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

                   O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do SAT.

Fonte: ACS/MPS  – 11/12/2009

Fonte: Portaria define data para contestar FAP