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Portaria constitui GTT da norma sobre Trabalho em Altura

29 setembro 2011

 

Data: 28/09/2011 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF – O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 28 de setembro a Portaria nº 275, de 26 de setembro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma
Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

Segundo o texto da portaria, o GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).


Confira a portaria


SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
(DOU de 28/09/2011 Seção I pág. 81)

Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho Altura.


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 5º, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite – GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.

Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, conforme indicação formal do Coordenador da Bancada na CTPP.

Art. 3º Designar os membros que compõem o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura:

I – Representantes do Governo:

a) Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE
– Luiz Carlos Lumbreras Rocha
– Gianfranco Silvano Pampalon
– Joaquim Pereira Gomes

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO
– Artur Carlos Moreira da Silva
– Roberto do Valle Giuliano

II – Representantes dos Empregadores:

a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
– Luis Sérgio Soares Mamari

b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
– Eduardo Yojiro Koizumi

c) Confederação Nacional da Indústria – CNI
– José Henriques da Silva Tavares
– Henrique da Fonseca Marques
– Hélio Domingo R. Carvalho

III – Representantes dos Trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores – CUT
– Aguinaldo Bizzo
– Edilson Luis da Silva Almeida

b) Força Sindical
– Júlio Jordão

c) União Geral dos Trabalhadores – UGT
– Washington Aparecido dos Santos
– José Manoel Teixeira

Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Tripartite tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, ouvida a CTPP, para concluir as negociações e apresentar proposta de regulamentação, nos temos do art. 7º da Portaria MTE n.º 1.127/2003.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE


Fonte: Portaria constitui GTT da norma sobre Trabalho em Altura