Portaria constitui GTT da norma sobre Trabalho em Altura
Brasília/DF – O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 28 de setembro a Portaria nº 275, de 26 de setembro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma
Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.
Segundo o texto da portaria, o GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Confira a portaria
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
(DOU de 28/09/2011 Seção I pág. 81)
Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho Altura.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do Art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 5º, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite – GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura.
Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, conforme indicação formal do Coordenador da Bancada na CTPP.
Art. 3º Designar os membros que compõem o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura:
I – Representantes do Governo:
a) Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE
– Luiz Carlos Lumbreras Rocha
– Gianfranco Silvano Pampalon
– Joaquim Pereira Gomes
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO
– Artur Carlos Moreira da Silva
– Roberto do Valle Giuliano
II – Representantes dos Empregadores:
a) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
– Luis Sérgio Soares Mamari
b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
– Eduardo Yojiro Koizumi
c) Confederação Nacional da Indústria – CNI
– José Henriques da Silva Tavares
– Henrique da Fonseca Marques
– Hélio Domingo R. Carvalho
III – Representantes dos Trabalhadores:
a) Central Única dos Trabalhadores – CUT
– Aguinaldo Bizzo
– Edilson Luis da Silva Almeida
b) Força Sindical
– Júlio Jordão
c) União Geral dos Trabalhadores – UGT
– Washington Aparecido dos Santos
– José Manoel Teixeira
Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Tripartite tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60 dias, ouvida a CTPP, para concluir as negociações e apresentar proposta de regulamentação, nos temos do art. 7º da Portaria MTE n.º 1.127/2003.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Fonte: Portaria constitui GTT da norma sobre Trabalho em Altura
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