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Portaria 220 – Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura

30 maio 2011

Portaria 220 – Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura

Editada pla SIT-MTE  a Portaria nº 218, que constitui Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura.

Portaria Nº 220, de 6 de maio de 2011

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 9A, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico – GT com o objetivo de elaborar minuta de texto técnico básico para Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura.

Art. 2º O GT será composto por Auditores Fiscais do Trabalho e profissionais pertencentes à FUNDACENTRO, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, nos termos os § 1º do Art. 3º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Art. 3º O GT será coordenado por representante do Ministério do Trabalho, conforme disposto no § 3º, do Art. 3º, da Portaria MTE n.º 1.127/2003.

Art. 4º O GT terá sessenta dias para a elaboração do texto técnico básico.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Portaria 220 – Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura