Blog

Para maior eficácia, NR 15 precisa ser alterada em conjunto

21 novembro 2012

Data: 12/11/2012 / Fonte: Revista Proteção

Sabe-se que a Norma Regulamentadora nº 15 sofreu poucas alterações desde sua publicação em junho de 1978. Depois de 34 anos de vigência, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 28 de agosto último a Portaria SIT nº 332, lançando à consulta pública um novo texto proposto para os itens 15.1 a 15.5, cuja participação popular se encerrou em 29 de outubro de 2012.

Pessoalmente, tenho sérias dúvidas se esse tipo de consulta pública é de fato democrática, pois todos são chamados a opinar, mas o poder de mudar continua nas mãos de poucos. Não há garantia de que a vontade da maioria será ­respeitada. Mas para todos os efeitos, ouviu-se a voz do povo. Por isso, a divulgação de análises e pontos de vistas em revistas especia­li­zadas pode contribuir para despertar manifestações de apoio ou questio­na­mento aos legisladores de plantão.

Nota-se que as mudanças propostas são significativas e deveriam consumir mais tempo para análise e reflexão da comunidade envolvida, apesar do atraso de décadas e do clamor da comunidade prevencionista. O texto original de 1978 endereça a NR 15 para determinação da insalubridade, enquanto a proposta em discussão enfa­tiza a “avaliação e o controle dos riscos à saúde”.

Risco, por definição, resulta de cálculos estatísticos, nunca por meio de “identificação ou reconhecimento” como determina equivocadamente a NR 9. Pela equação abaixo, pode-se inferir diferentes graus de risco, com base em muitas variáveis dentro das probabilidades e con­se­quências.

                                                        Risco = f (probabilidade, consequência)

A possibilidade de eliminação de risco sem extirpar o agente agressor é utopia, mito ou ledo engano. Pressupõe-se então que as expressões usadas no novo texto de “avaliar e controlar” o risco serão tarefas prioritárias para os prevencionistas, pois deverão calcular as chances de um trabalhador ficar surdo ou ter seus pulmões comprometidos, a pele corroída, etc.

A EPA (Environmental Protection A­gency) tem desenvolvido vários estudos nes­se sentido e costuma apontar matema­ticamente (1/100, 1/1.000 ou 1/milhão) a chance de resultados adversos à saúde. A prática no Brasil está muito longe disso e a maioria dos profissionais limita-se a indicar problemas de saúde a partir da simples comparação com os limites de tolerância.

Controlar efetivamente o risco é reduzir drasticamente a possibilidade de um infortúnio. O que era 1/100 passaria para números inferiores a 1/100.000, por meio de medidas eficazes de controle. Queira Deus que um dia os PPRAs (Programas de Prevenção de Riscos Ambi­en­tais) incluam soluções técnicas para exposição aos agentes nocivos, junto com os cálculos de eficácia para atingir níveis improváveis de ocorrer danos ao organismo humano.

Autor: Marcos Domingos da Silva


Confira o artigo completo na edição de novembro da Revista Proteção    

Leia também
Prorrogado prazo para alteração no texto da NR 15

Fonte: Para maior eficácia, NR 15 precisa ser alterada em conjunto