Para maior eficácia, NR 15 precisa ser alterada em conjunto
Sabe-se que a Norma Regulamentadora nº 15 sofreu poucas alterações desde sua publicação em junho de 1978. Depois de 34 anos de vigência, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 28 de agosto último a Portaria SIT nº 332, lançando à consulta pública um novo texto proposto para os itens 15.1 a 15.5, cuja participação popular se encerrou em 29 de outubro de 2012.
Pessoalmente, tenho sérias dúvidas se esse tipo de consulta pública é de fato democrática, pois todos são chamados a opinar, mas o poder de mudar continua nas mãos de poucos. Não há garantia de que a vontade da maioria será respeitada. Mas para todos os efeitos, ouviu-se a voz do povo. Por isso, a divulgação de análises e pontos de vistas em revistas especializadas pode contribuir para despertar manifestações de apoio ou questionamento aos legisladores de plantão.
Nota-se que as mudanças propostas são significativas e deveriam consumir mais tempo para análise e reflexão da comunidade envolvida, apesar do atraso de décadas e do clamor da comunidade prevencionista. O texto original de 1978 endereça a NR 15 para determinação da insalubridade, enquanto a proposta em discussão enfatiza a “avaliação e o controle dos riscos à saúde”.
Risco, por definição, resulta de cálculos estatísticos, nunca por meio de “identificação ou reconhecimento” como determina equivocadamente a NR 9. Pela equação abaixo, pode-se inferir diferentes graus de risco, com base em muitas variáveis dentro das probabilidades e consequências.
Risco = f (probabilidade, consequência)
A possibilidade de eliminação de risco sem extirpar o agente agressor é utopia, mito ou ledo engano. Pressupõe-se então que as expressões usadas no novo texto de “avaliar e controlar” o risco serão tarefas prioritárias para os prevencionistas, pois deverão calcular as chances de um trabalhador ficar surdo ou ter seus pulmões comprometidos, a pele corroída, etc.
A EPA (Environmental Protection Agency) tem desenvolvido vários estudos nesse sentido e costuma apontar matematicamente (1/100, 1/1.000 ou 1/milhão) a chance de resultados adversos à saúde. A prática no Brasil está muito longe disso e a maioria dos profissionais limita-se a indicar problemas de saúde a partir da simples comparação com os limites de tolerância.
Controlar efetivamente o risco é reduzir drasticamente a possibilidade de um infortúnio. O que era 1/100 passaria para números inferiores a 1/100.000, por meio de medidas eficazes de controle. Queira Deus que um dia os PPRAs (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais) incluam soluções técnicas para exposição aos agentes nocivos, junto com os cálculos de eficácia para atingir níveis improváveis de ocorrer danos ao organismo humano.
Autor: Marcos Domingos da Silva
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Fonte: Para maior eficácia, NR 15 precisa ser alterada em conjunto
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