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O trabalhador deve ser informado sobre riscos ocupacionais

8 abril 2015

NR-01 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.7 Cabe ao empregador:
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Fonte: O trabalhador deve ser informado sobre riscos ocupacionais