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O FAP e seus reflexos tributários

18 novembro 2009

Pablo Garrido Giadans – 18/11/2009

O Decreto 6.957/09 alterou regras previdenciárias e, por isso, a partir de janeiro de 2010, as empresas precisam ficar atentas. Estas alterações interferem diretamente na apuração das contribuições previdenciárias e na folha de salários das empresas, pois modificaram a maioria das alíquotas do RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

Em janeiro de 2010, também se inicia a aplicação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que foi criado pela Lei 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto 6.042/07, tendo como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir a acidentalidade.

De acordo com a nova lei, o fator acidentário por empresa será recalculado anualmente. Este é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas do RAT, de 1%, 2% e 3%, incidentes sobre a folha de salários. O FAP consiste num multiplicador variável entre cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, o que significa dizer que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida em 50% ou majorada em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do empregado.

Com o aperfeiçoamento da metodologia, a partir de 2010, as empresas com mais acidentes e com acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.

Várias empresas devem prestar atenção para estas mudanças, pois o FAP poderá multiplicar o RAT em até 1,75, no primeiro ano. Os reflexos serão notórios a partir de 20 de fevereiro, quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária.

Por exemplo, uma empresa que tinha RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro poderá ter essa alíquota majorada para 3%. E caso receba um FAP de 1,75, seu RAT de 1% em 2009 passará para 5,25% em janeiro de 2010, ou seja, um aumento de mais de 425% no percentual a ser recolhido aos cofres públicos.

O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e incentivará aquelas que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.

Entende-se, desse modo, que essas alterações, além de manter e reforçar os direitos dos trabalhadores, farão com que as empresas invistam em segurança e saúde do trabalho, pois se assim não o fizerem não terão argumentos para contestar as determinações da Previdência Social, além de terem um maior recolhimento para o Risco Ambiental do Trabalho, após a aplicação das novas regras do Fator Acidentário Previdenciário, que será devido a partir do início do ano.

Fonte: O FAP e seus reflexos tributários