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NRs para setores específicos contribuem para prevenção de acidentes

23 julho 2010

              A constituição e a manutenção ­corretas das CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) são obrigatórias em todas as empresas privadas e públicas, da administração direta ou indireta, que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA tem sua base legal no disposto do Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e Em­prego) com as suas NRs (Normas Regula­mentadoras).

              Desse modo, de uma forma mais ­ampla, embora a NR 5 seja a base técnica que dis­ciplina o assunto, é importante salientar que algumas adaptações foram mencionadas na NR 18, em que a CIPA é es­truturada para a indústria da construção civil, e na NR 29, em que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é estru­turada para o trabalho portuário.

              A CIPA é uma comissão que contribuiu culturalmente e educativa­men­te para a instalação dos tão cobiçados ideais democráticos em nosso país, tendo man­tida viva a chama da liberdade de escolha nas empresas brasileiras em plena era da Ditadura Militar, quando eram os próprios trabalhadores quem escolhiam democraticamente os colegas que iriam representá-los na Comissão. Por outro la­do, já era previsto que as representações dos empregados e dos empregadores adotassem princípios democráticos para a solução de possíveis conflitos.

               É por essa razão que costumamos ­dizer que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes vai muito além do que ima­gi­namos, pois ela sempre teve e continua ten­do um papel fundamental na e­du­cação e estruturação da sociedade co­mo um todo.

               Primeiramente, é importante dizer que a sigla CIPA representa a característica administrativa que justifica a sua razão de ser.

              A letra C, de Comissão, aponta para o que a CIPA significa, ou seja, uma comissão que adota representatividade paritá­ria tanto do lado do empregador como dos empregados. No entanto, o sentido de “co­missão partidária” não significa que se trate de um organismo dividido, uma ­espécie de facção, em que empregadores e empre­gados disputam entre si sobre algum te­ma. O termo “comissão” denota segura­men­te um grupo de trabalhadores de am­bas as representações que se unem em prol de uma causa única: a prevenção de acidentes e doenças.

               A letra I, de Interna, diz respeito à atuação da comissão, ou seja, dentro dos limi­tes do estabelecimento. Assim, se uma em­presa possuir duas unidades em lugares diferentes, haverá duas comissões e ca­da qual atuará no limite de seu estabelecimento. 

               A letra P se refere à Prevenção e deno­ta claramente os objetivos da CIPA: atuar na prevenção de acidentes e doenças.

               A letra A, Acidentes, deve ser entendida em seu sentido mais abrangente, ou seja, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve se preocupar não somente com as causas de acidentes típicos, mas também com os sinistros que se equiparam legalmente aos acidentes. Entre eles destacam-se as doenças ocupacionais.

Autor: Marcos Gonçalvez da Silva

Confira o artigo na íntegra na Edição 223 da Revista Proteção

Fonte: NRs para setores específicos contribuem para prevenção de acidentes