NR 34 entra em consulta pública
Batizada como NR 34, a norma que regulamentará os procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho a serem aplicados nos grandes estaleiros do Brasil entrou em consulta pública no dia 3 de maio.
O texto básico da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval reúne nove procedimentos de trabalhos específicos do setor: trabalho a quente, montagem e desmontagem de andaimes, pintura, jateamento e hidrojateamento, movimentação de cargas, instalações elétricas provisórias, trabalhos em altura, utilização de radionuclídeos e gamagrafia, e máquinas portáteis rotativas.
Aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente no dia 18 de novembro, o texto final manteve a mesma estrutura técnica apresentada pela Comissão Tripartite da Indústria Naval. “A construção da NR 34 se baseou, basicamente, nos procedimentos que vínhamos discutindo nos últimos dois anos. Fizemos apenas uma melhor estruturação do conteúdo e inserimos item específico sobre capacitação profissional. Acredito que a sua inclusão será de extrema valia,”, opina Luiz Carlos Lumbreras, auditor fiscal da SRTE/RJ e integrante do Grupo Técnico responsável pela elaboração da NR 34.
Books
Com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas dos profissionais que atuam na área naval, a nova regulamentação contará com um material explicativo formado por 10 books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados. “Íamos inserir essa atividade no texto básico da norma, mas optamos por só regular aquilo que ainda não estivesse normatizado ou que apresentasse uma peculiaridade que exigisse regulação específica. Como já há uma NR para espaços confinados, optamos por colocá-la apenas como suporte para sua implementação nos estaleiros brasileiros”, afirma Lumbreras.
Data: 14/06/2010 / Fonte: Revista Proteção
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