NR 12 traz renovação no setor calçadista
NR 12 traz renovação no setor calçadista
Implantada em dezembro último, a reformulação da Norma Regulamentadora (NR 12) marca um momento de atualização para o complexo calçadista, que pode adotar medidas mais modernas nos dispositivos de segurança utilizados em máquinas e equipamentos. Esta foi a principal conclusão do seminário Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, realizado em 4 de maio, em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. O evento reuniu 150 técnicos. Especialistas explicaram uma série de detalhes técnicos e jurídicos. Eles concluíram que a A NR 12 passa a ter um texto mais detalhado e que se encaixa nas necessidades do setor, ficando evidente o avanço dos fabricantes no que se refere à qualidade dos dispositivos de segurança oferecidos ao trabalhador. Na avaliação dos especialistas, a NR 12 é considerada sinônimo de modernização, uma vez que as normas vigentes até 2010 foram elaboradas há mais de 30 anos, passando por poucas atualizações desde então – a maioria delas realizadas através da criação de Notas Técnicas. “Alguns pontos da antiga NR 12 podiam ser interpretados de diversas formas. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego pesquisou os pormenores da atividade dos fabricantes e detalhou mais o texto, visando elevar os padrões de segurança do trabalhador e reduzir as estatísticas de acidentes”. A declaração é da engenheira Aida Cristina Becker, auditora fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, que foi palestrante no evento. Os palestrantes recomendam urgência das empresas na adaptação às novas diretrizes da NR 12, sob pena de serem autuadas. É urgente o conhecimento dos itens que têm prazo legal para adaptação. Dois pontos destacados foram os cuidados com equipamentos antigos, que também devem ser adaptados às novas normas de segurança, e também os procedimentos considerando o ciclo completo da máquina: desde sua concepção – passando por transporte, montagem, área de instalação e outros itens – até seu descarte. “Isso, sem dúvida, demonstra um forte grau de maturidade do setor”, definiu a advogada Gisele Garcez. O evento é uma iniciativa das associações brasileiras das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e de Máquinas e Equipamentos para Couro e Calçados (Abrameq) e do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de São Leopoldo (Sindimetal). Um salto na busca de conhecimento A palestrante argumentou ainda que, com este espaço de interlocução, foi possível fazer uma leitura melhor das necessidades dos trabalhadores. “Tínhamos um cenário muito desatualizado e não é isso que se quer. Hoje se tem tecnologia e conhecimento e existe a vontade de mudar”, assinalou. As partes interessadas decidiram estancar a fabricação e a importação de máquinas não seguras. De acordo com esta vontade, o MTE procurou a comissão para harmonizar o conhecimento sobre a proteção de máquinas, para posterior padronização em todo o Brasil. Identificando perigos Dentre os vários pontos importantes que devem ser observados antes de ser realizada a proteção da máquina, o palestrante apontou a necessidade de criar uma mentalidade que ajude a identificar os perigos das máquinas. “É uma mudança de posicionamento. Essa é a grande diferença”, avaliou o engenheiro. Atenção aos aspectos jurídicos Se houver descumprimento da NR 12, a empresa poderá ser notificada, autuada e até mesmo interditada – neste caso, quando for constatado risco grave e iminente ao trabalhador. Em última instância, poderá também ser encaminhada denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Gisele alertou para a importância da capacitação para lidar com a máquina, que sempre deve ser realizada pelo empregador. “Cursos realizados por empresas onde o funcionário trabalhou anteriormente não são válidos”, justificou. A documentação técnica também é parte fundamental. Quando a máquina não a possuir, o proprietário deve constituí-la, sob a responsabilidade de profissional realmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). A palavra das entidades “Este é o exemplo de que a parceria entre o poder público, empregadores e empregados dá certo. O processo foi realizado com a colaboração intensa de todas as partes”. Principais avanços da nova NR 12 |
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