NR-03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
16 abril 2015
Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Fonte: NR-03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
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