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Nova regulamentação dos EPI´s

14 outubro 2009

                      Responsável pela nova sistemática de certificação de EPI’s no Brasil, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) oficializou a entrada em vigor de mais dois RAC’s (Regulamento de Avaliação da Conformidade). A partir de agora, as Luvas Isolantes de Borracha e a Peça Semifacial Filtrante para Partículas (máscara descartável) terão que passar por uma avaliação mais rigorosa para obter o selo de qualidade do Inmetro que, respectivamente, possibilitará a aquisição do CA (Certificado de Aprovação), sendo esse uma exigência para a comercialização de qualquer EPI.

Publicado no dia 17 de agosto, por meio das Portarias 229 e 230, a regulamentação estipulou um prazo para que os fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas se adaptem à nova sistemática de qualidade. Para os fabricantes e importadores da luva isolante de borracha, o prazo de adequação se encerra no dia 19 de outubro de 2010. Já para os atacadistas e varejistas do mesmo produto, o período de adaptação segue até o dia 19 de agosto de 2011. No caso da peça semifacial fitrante para partículas, o tempo estabelecido para adequação foi um pouco maior. Fabricantes e importadores devem atualizar seu processo de produção até o dia 19 de fevereiro de 2011, enquanto que a venda por varejo e atacado terá até o dia 19 de dezembro de 2011 para se moldar ao novo processo de certificação.

 

Confira a notícia da íntegra na Revista Proteção, edição 214

Fonte: Nova regulamentação dos EPI´s