Nova NR 20 foca na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
11 abril 2012
Data: 03/04/2012 / Fonte: Revista Proteção
Levada à consulta pública há mais de três anos, a revisão da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Inflamáveis e Combustíveis) foi publicada pelo Ministério do Trabalho no dia 29 de fevereiro. Os novos requisitos de segurança para o trabalho com líquidos, combustíveis e inflamáveis foram oficializados por meio da Portaria 308, divulgada no Diário Oficial da União em 6 de maro.
O processo de revisão iniciou em 2002, com a instituição de um Grupo Técnico para elaboração de proposta, que foi para consulta pública em dezembro do mesmo ano, permanecendo nesse processo durante parte de 2003. Após essa etapa, o tema ficou aguardando priorização da Comissão Tripartite Paritária Permanente. Por haver outras regulamentações com prioridade maior na fila da CTPP, acabou entrando na agenda da Comissão apenas em 2008, momento em que retornou à consulta pública, incorporando diversos pontos sugeridos pela sociedade, decorrentes de sua primeira passagem neste processo (2002/2003).
Apesar disso, o trabalho de revisão foi novamente paralisado durante parte do ano de 2009, sendo retomado apenas em abril de 2010. Só então, o processo ganhou vida e foi concluído (em agosto de 2011). Com isso, a proposta final foi encaminhada ao DSST e posteriormente à CTPP, para análise, discussão e aprovação. Após a bancada de empregadores discordar de alguns prazos propostos pelo GTT da NR 20 (Grupo de Trabalho Tripartite), apresentando contraproposta em reunião, que foi detalhadamente analisada pela bancada de governo e o DSST, a nova NR 20 foi aprovada.
Diretrizes
Em seu texto atual, a NR 20 traz questões que até então não eram compreendidas pela norma como, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
“Agora, a norma possui um perfil mais voltado ao sistema de gestão. Não é mais uma norma como antigamente, que especificava alguns critérios, alguns limites e alguns procedimentos. Creio que esta seja a mudança mais representativa da nova NR 20”, aponta Ricardo Shamá, presidente da Câmara Ambiental do Comércio de Combustíveis Derivados de Petróleo e Biocombustíveis da Cetesb e membro do Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20.
Segundo o auditor fiscal da SRTE/RS e coordenador do GTT da NR 20, Roque Puiatti, a revisão da regulamentação de trabalho com líquidos, combustíveis e inflamáveis se fazia necessária justamente por não atender mais à realidade do setor. “A principal demanda para a revisão da NR 20 foi sua desatualização, afinal, ela foi elaborada em 1978, não atendendo mais às necessidades atuais de segurança em instalações de inflamáveis e combustíveis”, explica o auditor, lembrando que a norma, por exemplo, era praticamente baseada em “distâncias de segurança” como medida preventiva.
“Ela somente se aplicava ao GLP, excluindo outros gases inflamáveis e estando totalmente desatualizada dos marcos internacionais de prevenção de acidentes com inflamáveis (Convenção 174 da OIT, Diretiva de Seveso da União Europeia e Process Safety Management dos Estados Unidos)”, pontua.
Leia a matéria completa na edição de abril da Revista Proteção
O processo de revisão iniciou em 2002, com a instituição de um Grupo Técnico para elaboração de proposta, que foi para consulta pública em dezembro do mesmo ano, permanecendo nesse processo durante parte de 2003. Após essa etapa, o tema ficou aguardando priorização da Comissão Tripartite Paritária Permanente. Por haver outras regulamentações com prioridade maior na fila da CTPP, acabou entrando na agenda da Comissão apenas em 2008, momento em que retornou à consulta pública, incorporando diversos pontos sugeridos pela sociedade, decorrentes de sua primeira passagem neste processo (2002/2003).
Apesar disso, o trabalho de revisão foi novamente paralisado durante parte do ano de 2009, sendo retomado apenas em abril de 2010. Só então, o processo ganhou vida e foi concluído (em agosto de 2011). Com isso, a proposta final foi encaminhada ao DSST e posteriormente à CTPP, para análise, discussão e aprovação. Após a bancada de empregadores discordar de alguns prazos propostos pelo GTT da NR 20 (Grupo de Trabalho Tripartite), apresentando contraproposta em reunião, que foi detalhadamente analisada pela bancada de governo e o DSST, a nova NR 20 foi aprovada.
Diretrizes
Em seu texto atual, a NR 20 traz questões que até então não eram compreendidas pela norma como, por exemplo, o estabelecimento de diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
“Agora, a norma possui um perfil mais voltado ao sistema de gestão. Não é mais uma norma como antigamente, que especificava alguns critérios, alguns limites e alguns procedimentos. Creio que esta seja a mudança mais representativa da nova NR 20”, aponta Ricardo Shamá, presidente da Câmara Ambiental do Comércio de Combustíveis Derivados de Petróleo e Biocombustíveis da Cetesb e membro do Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20.
Segundo o auditor fiscal da SRTE/RS e coordenador do GTT da NR 20, Roque Puiatti, a revisão da regulamentação de trabalho com líquidos, combustíveis e inflamáveis se fazia necessária justamente por não atender mais à realidade do setor. “A principal demanda para a revisão da NR 20 foi sua desatualização, afinal, ela foi elaborada em 1978, não atendendo mais às necessidades atuais de segurança em instalações de inflamáveis e combustíveis”, explica o auditor, lembrando que a norma, por exemplo, era praticamente baseada em “distâncias de segurança” como medida preventiva.
“Ela somente se aplicava ao GLP, excluindo outros gases inflamáveis e estando totalmente desatualizada dos marcos internacionais de prevenção de acidentes com inflamáveis (Convenção 174 da OIT, Diretiva de Seveso da União Europeia e Process Safety Management dos Estados Unidos)”, pontua.
Leia a matéria completa na edição de abril da Revista Proteção
Fonte: Nova NR 20 foca na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
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