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No Valor Econômico: “Empresas respondem por danos a terceirizados”

13 dezembro 2011

Publicada em 8 de Dezembro de 2011 pelo Valor Econômico. Por Maíra Magro.

 

No momento em que o Congresso considera ampliar a possibilidade de terceirização de mão de obra, duas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentam a responsabilidade das empresas por danos causados a trabalhadores terceirizados. Elas também indicam uma flexibilização na interpretação de súmulas sobre o assunto, editadas pela Corte.

 

 

Em um dos julgamentos, a 5ª Turma do TST entendeu que a Companhia Nipo Brasileira de Pelotização (Nibrasco), coligada da Vale, é responsável solidária por um acidente que matou um operário terceirizado, em 1998. Em outro, a 1ª Turma considerou que a Mahle Metal Leve, de Minas Gerais, é responsável subsidiária pelo pagamento de indenização à família de um trabalhador terceirizado, que morreu em uma obra em 2001. Ele caiu do telhado da fábrica da Mahle.

 

 

No caso da Nibrasco, a Justiça do Espírito Santo havia entendido, em primeiro e segundo grau, que a responsabilidade de indenizar a família do soldador era da Formateq Mecânica Industrial, fornecedora da mão de obra. A contratante havia sido considerada apenas responsável subsidiária – só poderia ser acionada para arcar com a indenização caso a terceirizada deixasse de pagá-la.

 

 

Mas o TST reverteu o entendimento, aplicando ao caso a responsabilidade solidária. Assim, tanto a contratante quanto a terceirizada poderão ser acionadas para o pagamento da indenização, no momento da execução. Esse entendimento favorece os trabalhadores, pois amplia a garantia de que os créditos serão pagos. Os danos morais foram fixados em R$ 100 mil.

 

Continua…

Fonte: No Valor Econômico: “Empresas respondem por danos a terceirizados”