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No Panorama Brasil: “Certidão trabalhista entra em vigor com risco de liminares”

2 janeiro 2012

Publicada em 2 de Janeiro de 2012 pelo Panorama Brasil. Por Andréia Henriques.

 

Advogados acreditam que inconsistência nas informações pode trazer grande volume de mandados de segurança na Justiça e até ações de indenizações.

 

A partir de quarta-feira, dia 4, as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão negativa de débitos trabalhistas. Criada pela Lei 12.440 como forma de acelerar a execução na Justiça do Trabalho, a certidão é apontada como uma burocracia e entrave a mais para as empresas e deve trazer uma avalanche de ações na Justiça, especialmente mandados de segurança de companhias que precisem do documento com urgência e contra as quais constem, por exemplo, pendências irregulares.

 

 

“Pode haver inconsistência nas informações, já tive reclamações nesse sentido”, afirma o advogado Filipe Ragazzi, do escritório Tavares, Ragazzi e Advogados Associados. Segundo ele, o departamento jurídico de uma empresa já consultou o escritório sobre a possibilidade de garantir em juízo a certidão, pois constavam no banco de devedores, que fornecerá os dados para a emissão, dados contra a empresa que não deveriam estar lá. “Os Tribunais Regionais do Trabalho fizeram mutirões para implementar os dados, mas me parece que ainda não conseguiram de maneira plena”, diz o especialista.

 

 

“O assunto vai dar pano para a manga e deve haver uma fase de ajustes das informações”, afirma o advogado. Nesse período, segundo ele, haverá certamente um volume razoável de mandados de segurança para a obtenção da certidão – como já ocorre no âmbito fiscal. “Se a base estiver desatualizada e a empresa comprovar que não tem débito ou que ele já foi quitado e ela precisa da certidão, há elementos que autorizam impetrar um mandado de segurança e a concessão da liminar também é bastante possível”, afirma Ragazzi.

 

 

De acordo com advogados, são comuns discrepâncias entre o valor devido e o efetivamente arbitrado na execução, o que causa divergências na Justiça. Além disso, são grandes as chances de surgirem problemas decorrentes de questões burocráticas, como por exemplo a falta de extinção do processo trabalhista mesmo depois do pagamento da condenação, ou a existência de pequenas dívidas (custas processuais, por exemplo) só descobertas pelo empresário às vésperas do processo de licitação.

 

 

Continua…

Fonte: No Panorama Brasil: “Certidão trabalhista entra em vigor com risco de liminares”