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No DCI:”Novo controle do trabalho”

10 fevereiro 2012

Publicado em 09/02/2012 no DCI. Por Ariane Ah Hyon Byun (*) e Luiz Fernando Alouche(*).

 

No dia 15 de dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n. 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 6º da antiquíssima Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 no que tange ao local de trabalho e as suas formas de controle.
 
Desde a evolução das formas de trabalho, os advogados, juízes e estudiosos se viam encurralados entre a mudança rápida das estruturas de trabalho e o engessamento das leis que não acompanhavam a evolução e a transformação das relações sociais. 
 
A proposta da mudança da lei quanto ao local do trabalho com persistência do comando do empregador veio com o Projeto de Lei 3.129/2004 de Eduardo Valverde do Partido dos Trabalhadores, sendo uma resposta à modernização das regras que regem a relação de trabalho, passando a ter status de lei 6 (seis) anos depois.
 
No Projeto de Lei, o Deputado Eduardo Valverde levantou a questão da realidade de muitos brasileiros que trabalham com o teletrabalho, o que faz o empregado desconhecer o emissor da ordem, dando a impressão de inexistir a subordinação.
 
Com vistas à modernização, a nova lei modificou o artigo 6º da CLT, no qual o legislador igualava o estabelecimento do empregador com o domicílio do empregado, o que possibilitava a forma de trabalho conhecido como home office, na qual o trabalhador presta seus serviços ao empregador em sua residência.

 

(…)
 

(*) Advogados na área trabalhista

 

Leia o artigo na íntegra no DCI.

Fonte: No DCI:”Novo controle do trabalho”