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No DCI – Comércio, Indústria e Serviços: “Justiça considera FAP ilegal e livra companhias de pagar

26 julho 2011

“São Paulo – Depois de decisões iniciais contrárias aos contribuintes, os tribunais começam a entender em sua maioria que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado no ano passado, é ilegal ou inconstitucional. Foi o caso da rede de supermercados Peralta, que conseguiu decisão de mérito da 22ª Vara Federal de São Paulo que considera que a regulamentação da alíquota, expressa só em decreto, viola o princípio da legalidade.

O fator aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O advogado Thiago Simões afirma que a questão da ilegalidade tem sido a mais acolhida.”

fonte: www.relacoesdotrabalho.com.br

Fonte: No DCI – Comércio, Indústria e Serviços: “Justiça considera FAP ilegal e livra companhias de pagar