Blog

Na Revista Você RH: A nova lei do aviso prévio. Quem ganha e quem perde?

25 outubro 2011

Publicada em 14/10/2011 pela Revista VocêRH (online). Por Caroline Santana

Passou a valer a Lei 3941/89, que aumenta de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao funcionário no caso de demissão. As regras se aplicam para os desligamentos que ocorrerem a partir do dia 13 de outubro, e não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência do novo prazo.

Para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, já garantido pela Constituição. Para os que permanecerem por mais tempo, será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, com limite total de até 90 dias. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

Para Carlos Lupi, Ministro do Trabalho e Emprego, a medida vai beneficiar o trabalhador que tem mais estabilidade na empresa, e vai evitar demissões injustificadas por parte das companhias, já que demitir vai custar mais caro. Por outro lado, a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame ressalta que o novo prazo, à primeira vista, beneficia o funcionário, mas se for levado em conta o fato de que o empregador também pode exigir o cumprimento do aviso prévio, mesmo quando demite o empregado, o prazo maior pode prejudicar a recolocação do profissional no mercado.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) calcula que, com as novas regras, o pagamento do aviso prévio por parte das empresas será encarecido em 21%, representando um adicional da ordem de 1,9 bilhão de reais por ano. Segundo a Firjan, isso causará um desestímulo adicional à geração de empregos formais no país, contrariando a tendência internacional de flexibilização das legislações trabalhistas. CONTINUA

Fonte: Na Revista Você RH: A nova lei do aviso prévio. Quem ganha e quem perde?