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Na Folha de S. Paulo: “TST define regras e amplia direitos de trabalhadores”

19 setembro 2012

Publicado em 15/09/2012 na Folha de S. Paulo. Por Julia Borba, Paulo Muzzolon e Lucas Sampaio.

 

Decisões criam jurisprudência e devem nortear futuros conflitos trabalhistas.

Interpretações já estão valendo; acidentados ganham estabilidade parcial e afastados mantém plano de saúde.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos trabalhadores.

Durante toda a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência -entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração.

Os novos entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões foram:

Celulares

 

Funcionários em plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador estão em sobreaviso (leia texto ao lado).

Eles terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho convencional.

Grávidas

Foi garantida a estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença maternidade.

 

Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado.

Aviso prévio

 

A nova lei do aviso prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso).

Centrais sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário.

 

 

Leia a íntegra do “TST define regras e amplia direitos de trabalhadores” no link:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/66351-tst-define-regras-e-am…

Fonte: Na Folha de S. Paulo: “TST define regras e amplia direitos de trabalhadores”