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MTE aprova NR-35 para Trabalho em Altura

27 março 2012

Data: 27/03/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF – A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou hoje (27) a Portaria nº 313, de 23 de março, que aprova a Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura.

Esta NR tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, considerando trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Além de estabelecer os deveres ao empregador e também ao empregado, deveres estes que são a capacitação dos funcionários e o treinamento dos mesmos.

Para acompanhar a implantação da nova regulamentação, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-35, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Clique aqui e confira a Portaria na íntegra.

Fonte: MTE aprova NR-35 para Trabalho em Altura