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Meio Ambiente – Com emenda, é aprovado projeto que exige responsável técnico em empresa poluidora

20 junho 2011

Meio Ambiente – Com emenda, é aprovado projeto que exige responsável técnico em empresa poluidora

Em seu texto original, a matéria determina que essas empresas devem ser obrigadas a contratar no mínimo um responsável técnico ambiental, seja ele engenheiro ambiental, engenheiro químico ou técnico em meio ambiente.

A emenda acrescenta a essas categorias as funções de geógrafo, biólogo, geólogo e “demais profissionais com especialização na área ambiental”. Angelo Almeida considerou a emenda importante: “quero cumprimentar o meu companheiro Marialvo, pela contribuição que ele dá ao projeto, que fica melhor”.

O projeto alcança as empresas já instaladas ou em vias de ser instalação em Feira de Santana. O prazo para adequação à lei será de 120 dias e o responsável-técnico contratado precisa ter registro no conselho de classe. Empresa potencialmente poluidora, de acordo com o projeto, é aquela que exerce atividade conforme tabela do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O responsável técnico-ambiental deverá produzir programas que garantam as condições de segurança ambiental, prevenção de acidentes e medidas emergenciais. Será de sua competência, também, assegurar por meio de laudos periódicos encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação de meio ambiente pelos efluentes potencialmente poluidores.

Do mesmo modo, o técnico responsável deverá comunicar à Secretaria situações em que o plano não esteja sendo cumprido, com estimativa de danos, além de apresentar medidas de compensação. A empresa poluidora terá que arcar com os custos necessários à recuperação causada por eventual acidente ambiental.

A Secretaria de Meio Ambiente exigirá o cumprimento da lei no momento da emissão do licenciamento de operação das empresas. A responsabilidade técnica será comprovada por declaração de firma individual, contrato social, estatuto de pessoa jurídica ou pelo contrato de trabalho.

Os programas a serem implantados devem estar à disposição na sede da empresa, nos edifícios, plantas industriais. Em caso de transporte a documentação precisa ser apresentada pelo motorista, caso as autoridades públicas façam consulta. O projeto prevê penalidades para a empresa que venha a descumprir as medidas legais. A multa para primeira ocorrência é de 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e será determinada a suspensão do alvará de funcionamento.

Fonte: Produtos Perigosos

Fonte: Meio Ambiente – Com emenda, é aprovado projeto que exige responsável técnico em empresa poluidora