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Medidas de engenharia podem minimizar riscos com agrotóxicos

21 setembro 2012

Data: 19/09/2012 / Fonte: Revista Proteção

A manipulação e o uso de agrotóxicos estão entre os trabalhos rurais mais frequentes, no entanto, as orientações quanto à escolha do produto e a dose a ser utilizada muitas vezes são obtidas de forma errônea.

A adoção de novas tecnologias no meio de produção rural e o aumento das mo­noculturas resultou em um elevado consumo de agrotóxicos e também em um au­mento considerável do número de intoxicações de trabalhadores rurais, relacionado a problemas como baixa escolaridade e falta de conhecimento técnico sobre os produtos, resultando em não uso de Equipamentos de Proteção Individual. Pode-se considerar que os casos de ­intoxicação por agrotóxicos são um problema de ordem socioeconômica e origem profissional.

O Brasil ocupa um relevante papel na produção de alimentos em nível nacional e internacional, o que exige uma severa adequação das normas gerais aceitas internacionalmente e no emprego de tecno­logias de ponta e mão de obra ­qualificada. Atender à legislação vigente acerca dos agrotóxicos é condição essencial para que a sociedade possa se beneficiar, com segurança toxicológica, ambiental e agronômica.

Legislação

Por serem produtos potencialmente perigosos à saúde humana e ao ambiente, os agrotóxicos precisaram de uma legislação que disciplinasse sua produção, comércio, transporte e uso.

O Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934 foi a primeira legislação sobre produtos fitossanitários promulgada no Brasil, inalterada até a década de 60. Somente em 1989, o país começou a cumprir efetivamente as exigências internas e internacionais com relação à qualidade dos produtos agrícolas com a promulgação da Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990, e as alterações introduzidas pela Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 4.074 de 4 de janeiro de 2002.

Deve-se observar, além das disposições le­gais que regulamentam o uso de agro­tóxicos no país, as Normas Regulamenta­doras, particularmente a NR 31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, e a NR 6, sobre Equipamentos de Proteção Individual; que sem dúvida são as NRs que mais implicam na atividade rural com aplicação de agrotóxicos.

Confira o artigo completo na edição de setembro da Revista Proteção

Autores: Helton César Martins Montechesi e Edson Luis Bassetto

Fonte: Medidas de engenharia podem minimizar riscos com agrotóxicos