Liminar da Justiça suspende aplicação do FAP
18 dezembro 2009
Uma empresa de segurança de Florianópolis (SC) obteve tutela antecipada que suspende a aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), que entra em vigor em janeiro. O juiz da 3ª Vara Federal da capital catarinense, Cláudio Roberto da Silva, em uma das primeiras decisões sobre o tema, considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006, que instituiu o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa.
Fonte: Jornal Valor Econômico (17/12/2009)
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