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Leis controversas dificultam caracterizar vibração insalubre

21 setembro 2012

Data: 19/09/2012 / Fonte: Revista Proteção

A caracterização da possível insalubridade por exposição à vibração de corpo inteiro tem gerado controvérsia, especialmente quanto ao limite de tolerância a­do­tado. Este artigo, com base no critério legal (NR 15) e na norma ISO 2631, propõe interpretação lógica e técnica para a a­doção de valor referencial de aceleração para fins de caracterização da insalubridade por esse agente.

Até 1983, a perícia de insalubridade por ex­posição à vibração era realizada pelo mé­todo qualitativo, já que a NR 15 não estabelecia limites de tolerância para esse agente. Em 6 de junho de 1983, a Portaria 12 do MTE deu nova redação ao Anexo 8 da Norma, determinando a avaliação quantitativa para fins de caracterização da insalubridade por vibração. Por sua vez, a norma ISO 5349 estabelece critério de a­valiação de vibração de mão e braço ou lo­calizada, e a norma ISO 2631 trata da avaliação de corpo inteiro.

Portanto, a caracterização da possível insalubridade por exposição ocupacional de vibração de corpo inteiro deve ser feita pelo método quantitativo, com base na norma ISO 2631 e suas alterações em 1997 e 2010. Considerando que a NR 15, A­nexo 8, remete expressamente à aplicação da referida norma para fins de avaliação da possível insalubridade, apresenta-se a seguir uma sugestão de interpretação da Norma combinada com as outras regras pertinentes, a fim de determinar o valor de referência da aceleração a ser adotado em perícias de insalubridade.

Confira o artigo completo na edição de setembro da Revista Proteção

Autor: Tuffi Messias Saliba

Fonte: Leis controversas dificultam caracterizar vibração insalubre