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Íntegra da Carta Compromisso do II Fórum TRT 13º região – Paraíba

2 junho 2009

    Representantes legítimos que somos dos vários segmentos do Poder Público e da sociedade paraibana, ora reunidos nesta data, no Auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, por força do II Fórum Sobre Acidente de Trabalho promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, externamos aqui a nossa preocupação com o crescente avanço no número de sinistros decorrentes de acidentes de trabalho, considerados assim os eventos que são ocasionados quando o trabalhador encontra-se no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, ainda que fora do local de trabalho, como também, aquele ocorrido no trajeto da residência para o local de trabalho, e vice-versa, e, por fim, as doenças profissionais e as do trabalho a eles equiparadas.

    Dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social apontam que no Brasil, a cada três horas, morre um trabalhador vitimado por acidente de trabalho. Com base nos mesmos dados, sobreleva-se notório que o número de acidentes caminha em escala ascendente e que, diante deste panorama, fica claro que a legislação trabalhista e as políticas públicas necessitam do apoio de toda a sociedade na construção de mecanismos de freios dessa escala evolutiva.

    Não é por demais lembrar que os acidentes de trabalho, na maioria das vezes, deixam seqüelas que acompanham os trabalhadores pelo resto da vida, com repercussões na sua esfera profissional e também na vida pessoal. Os danos causados aos trabalhadores não se limitam à esfera do sofrimento físico, atingindo quase sempre a esfera do sofrimento mental, perpassando, inclusive, por processos de marginalização que podem chegar à depressão e traumas de diversas ordens. Some-se que tais seqüelas ainda mitigam o patrimônio dos trabalhadores, pois os mesmos terão que, em muitas oportunidades, dispor de bens destinados ao seu sustento para destiná-los a medicamentos, próteses, cirurgias, fisioterapias, dentre outras.

    Por outro lado, a necessidade de conscientização das empresas em prol da diminuição dos riscos de acidentes molda-se diante das perspectivas de que não poderão contar com o empregado vitimado por períodos que podem variar em dias e até anos, em prejuízo evidente de sua produção, sem se falar no sentimento de comoção que o acidente causa dentro da própria empresa, junto aos demais trabalhadores, como também, as implicações processuais que poderão vir em ações movidas pelo órgão da previdência social, pelos próprios trabalhadores vitimados ou por seus sucessores. Tudo isso, acrescente-se, aumentando o custo de seu produto, tornando-o menos competitivo no mercado nacional e mundial.
 
    Por fim, considerando-se que as vítimas dos acidentes de trabalho necessitarão de atendimento em hospitais públicos e de benefícios previdenciários, a meta de redução dos acidentes diminui também o custo social com estes gastos, arcado por todos nós que integramos as diversas camadas da sociedade.

Desse modo, sob esse panorama tríplice de implicações, assumimos aqui, neste ato, o compromisso de estabelecermos canais de discussão e de conscientização da sociedade civil, principalmente empregados e empregadores, sobre os malefícios sociais, pessoais e econômicos decorrentes dos acidentes de trabalho, firmando, desde já, para adoção individual ou coletiva daqueles que subscrevem esta Carta e daqueles que a adotem futuramente, os seguintes objetivos:

1 – realização de cursos, simpósios, seminários ou congressos voltados à conscientização da população, mais precisamente, de representantes das empresas, empregados ou sindicatos;

2 – acompanhamento do processo legislativo em todos os seus níveis, ofertando sugestões, sempre que possíveis, para a melhoria das condições de trabalho e a redução dos riscos aos trabalhadores que operam nos diversos setores da cadeia produtiva;

3 – levar ao conhecimento das autoridades competentes, com finalidade inicialmente pedagógica, de condições de trabalho praticadas em determinado setor produtivo que estejam em desacordo às normas que garantam a segurança dos trabalhadores ou coloquem potencialmente em risco o ambiente de trabalho;

4 – atuar em cooperação junto aos órgãos de fiscalização sempre que possível;

5 – promover ou colaborar em campanhas públicas que se destinem à conscientização da população, com distribuição de materiais gráficos, como por exemplo, cartilhas, panfletos, outdoors;

6 – viabilizar a divulgação das campanhas de conscientização nos meios tradicionais de comunicação (jornal, rádio e televisão), assim como na rede mundial de computadores;

    Registre-se que estavam presentes e concordaram com a adoção dos termos e objetivos da Carta-Compromisso as seguintes entidades: TRT 13ª Região, MPT-13ª Região, OAB/PB,  AMATRA 13, ESMAT 13, PROCURADORIA FEDERAL, SINTEENP-PB, SENAI, INSS, FUNETEC-PB, AMBEV, SRTE, SINECOM, MABELE, SINDVIG, AMBEV, EMBRAPA, FESP, BRASCON, UNISA, UNIPÊ, TREVENTOS, SESI, CINCERA, UNEPI, COTEMINAS, TV TAMBAÚ, N. CLAUDINO, MAURICEA, QUEIROZ GALVÃO, SESC, STI CONSTRUÇÃO CIVIL, MASHIA, ET MARCOS DA SILVA, SENAC, ASPER, ET MANDACARUENSE, PREF. MUN. CABEDELO, CARREFOUR, ESCOLA ÔMEGA, CAGEPA, NOVATEC, HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA, COCA-COLA, CORDEL VIDA, PÃO DE AÇUCAR, XERIUM TECHNOLOGIES, GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE JOÃO PESSOA, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.

Fonte: TRT 13º região (27 de maio de 2009)

Fonte: Íntegra da Carta Compromisso do II Fórum TRT 13º região – Paraíba