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Inmetro publica RAC para Equipamentos de Proteção Contra Queda

5 setembro 2012

Data: 31/08/2012 / Fonte: Revista Proteção

O conjunto de EPIs que responde pela se­gurança do trabalhador durante a execução de atividades em altura com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança) entrou oficialmente no Sistema Inmetro de Certifica­ção, no dia 26 de julho. Na data, o Diário Ofi­cial da União pu­blicou o RAC (Regulamento de Avaliação de Conformidade) pa­ra EPIs contra quedas, por meio da Portaria 388, de 24 de julho, sendo este o quinto conjunto de equipamentos de proteção a ser introduzido na sistemática do Inmetro que teve início há cinco anos. Até então, apenas os ca­pacetes de ­segurança, as peças semi­faciais filtrantes para partículas (PFF), as luvas isolantes de borracha e as luvas de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos tinham seu RAC publicado.

O processo de certificação seguirá a mesma linha metodológica adotada pelo In­metro para os demais equipamentos de se­gurança para o trabalhador. A empresa deverá escolher um OCP (Organismo de Cer­tificação de Produto) acreditado pela instituição certificadora que ficará responsável pela avaliação do produto. A obtenção do selo de qualidade do Inmetro se dará somente após ensaio do ­respectivo EPI em laboratório, proveniente de amostras de lotes de fábricas e do mercado, e mediante avaliação do sistema de gestão. Somente com a obtenção do certificado de conformidade é que a empresa fabricante poderá requerer o CA para o seu produto. De acordo com a Portaria 388, os fabricantes dos EPIs contra quedas terão 18 meses para se adequarem aos requisitos.

Qualidade

A publicação do RAC para EPIs contra que­da é vista como um marco para quem atua na área. “Ao que tudo indica, ­teremos num futuro breve, no mínimo, uma equivalência entre os produtos ofertados no mercado. Sem dúvida, teremos um nível de qualidade melhor, não havendo mais espaço para equipamentos de qualidade du­vidosa”, analisa João Fábio Gioria, coordenador da Comissão de Estudos de Pro­teção Contra Quedas da ABNT/CB-32.

A Comissão teve significativa participação neste processo. Coube ao grupo ­rever e reformular as normas técni­cas que já existiam para os equipamentos de proteção para o trabalho em altura. “Revisamos este material justamente para facilitar esta transposição das normas técnicas para o âmbi­to do In­me­tro”, afirma Gioria.

O texto do RAC tem sua base na NR 6 e nas nor­mas técnicas das NBRs que tratam de cin­turões, talabartes e trava-quedas. Sendo estas normas técnicas bastante exigentes e com atualização em grande parte viabilizada pelo RAC, a publi­cação representa um avanço significativo para o EPI quando comparada à norma an­tiga. A norma de absorvedores de energia que já existia desde 2002 no Brasil sintetiza isto, visto que somente com esta atualização é que ela veio a ser atendida com maior demanda e interpretação por parte do mercado. “O documento final do RAC está muito completo, trazendo prazos de carência para adaptação dos setores, que podem ser tidos como longos. No entanto, é importante ressaltar que se trata de um prazo mínimo para uma mudança cultural sobre como garantir o EPI”, aponta Marcos Amazonas, técnico em Segurança do Trabalho e coordenador da Comissão de Equipamentos Auxiliares para o Trabalho em Altura da ABNT.

Fonte: Inmetro publica RAC para Equipamentos de Proteção Contra Queda