INMETRO publica RAC de EPIs Contraquedas
Brasília/DF- O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO publicou no Diário Oficial da União de 26 de julho a Portaria nº 388, de 24 de julho, que dispõe sobre os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para EPIs contra quedas.
A portaria tem por objetivo aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br.
A norma quer instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória para Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados.
Segundo a norma, a partir de 18 meses contados da data de publicação desta portaria, os componentes, objeto desta portaria, deverão ser fabricados e importados, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Para conferir a Portaria nº 338 na íntegra, clique aqui.
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