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Implantação da NR 12 exige equipe multidisciplinar, explica especialista

9 dezembro 2013

Data: 04/11/2013 / Fonte: Revista Proteção

A NR 12 evoluiu, a partir de um texto publicado em 1978, com pequenas alterações, como por exemplo, a introdução do anexo de motosserras em 1994, o de cilindros de massa em 1997 e a sinalização de injetoras em 2000. O texto original tinha algo em torno de três páginas.

Obviamente um texto desta extensão não pode expressar as regras de proteção de máquinas, ainda mais quando se considera o universo de tipos de máquinas existentes no parque fabril, com suas diversas peculiaridades. Desta maneira tínhamos uma situação em que não era possível um entendimento minimamente semelhante sobre os requisitos para proteção de máquinas.

Por este motivo é que a aplicação de soluções não era baseada em técnica, mas na subjetividade de cada indivíduo, utilizando seu entendimento e experiências sobre segurança, e aliando as suas demandas prementes de produção e a inventividade pessoal.

Obviamente esta condição dava margem, dentro da miríade de empresas existentes no Brasil, a soluções de todo o tipo, inclusive aquelas que não ofereciam as mínimas condições de segurança para os trabalhadores envolvidos em sua operação e manutenção.

Este quadro começou a chamar a atenção do Ministério do Trabalho, principalmente no caso de prensas e similares, que após trabalho de pesquisa e atuação junto às indústrias usuárias deste tipo de máquina, propôs um acordo coletivo. Disto nasceu o PPRPS.

Porém, o PPRPS tinha validade apenas no município de São Paulo e mais tarde no Estado de São Paulo, abrangendo posteriormente o Estado de Minas Gerais e o município de Joinville/SC. Do PPRPS nasceu, em 2005 a Nota Técnica 16, com uma rápida passagem anterior pela Nota Técnica 37 de dezembro de 2004. Assim criou-se uma regra precisa de abrangência nacional sobre proteção de prensas e similares. Logicamente não era possível estabelecer regras somente para um tipo de máquina, daí o nascedouro da NR 12:2010.


Marco

Relato este retrospecto para tentar esclarecer que a NR 12:2010 é um marco técnico em relação à proteção de máquinas no país, que tem potencial de reduzir drasticamente a ocorrência de acidentes relacionados à operação e a intervenções em máquinas e equipamentos.


Ela trouxe requisitos técnicos ainda não conhecidos para a grande maioria do pessoal envolvido com os sistemas de segurança em máquinas, apesar do embasamento técnico escolhido para a sua elaboração ter sido basicamente normas europeias que tratam de segurança em máquinas. Houve poucas mudanças em relação aos textos originais das normas de segurança em máquinas europeias durante a elaboração da NR.

De maneira geral, os primeiros a ter contato com a nova NR 12 foram os profissionais de segurança. Porém, a formação técnica exigida para a compreensão dos seus requisitos vai bastante além dos conhecimentos adquiridos nos cursos de formação de profissionais da área de Segurança do Trabalho. A primeira dificuldade enfrentada é o entendimento da norma que, sem dúvida, é complexa em função das matérias que obrigatoriamente têm que ser abordadas.

É necessário conhecimentos em eletricidade, gerenciamento de riscos, Segurança do Trabalho, mecânicos, etc. Esta realidade indica que para a implantação desta NR é necessário um time multidisciplinar e que, não necessariamente, estará sob a responsabilidade de um profissional de Segurança do Trabalho, uma vez que, para surpresa de muitos, este talvez não seja o profissional com maior conhecimento técnico sobre o assunto.


Portanto, para a aplicação da NR 12:2010 a equipe de trabalho deve obter conhecimento específico e desenvolver soluções em conjunto, nunca esquecendo o envolvimento do pessoal de produção.

Avanço

Vale lembrar que o conhecimento detalhado e aprofundado dos conceitos apresentados na referida NR é fundamental para a obtenção de soluções adequadas para proteções de máquinas. Eles são, inclusive, mais importantes do que regras específicas, pois a partir de conceitos pode-se desenvolver soluções sob medida para casos pontuais, além de possibilitar o entendimento dos motivos dos requisitos apresentados nesta norma.

Artigo de João Batista Beck Pinto, engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, membro do Grupo Técnico Tripartite de Revisão da NR 12 e consultor técnico do MTE na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12.

Confira o artigo completo na edição de novembro da Revista Proteção.

Fonte: Implantação da NR 12 exige equipe multidisciplinar, explica especialista