Empresa se compromete a implantar controle de ruído
Empresa se compromete a implantar controle de ruído
Adaptado pelo Guia Trabalhista
Trabalhadores com jornada de 8 horas suportam ruídos contínuos de até 85 decibéis (dB).
Esse limite é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e deve ser observado pela empresa. Esta é uma entre sete obrigações fixadas em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que a empresa assinou perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A assinatura do documento beneficia diretamente os atuais 98 empregados, bem como futuros empregados que a empresa venha a contratar no estado.
De acordo com o procurador do Trabalho Everson Carlos Rossi, responsável pelo caso, ”o serviço de engenharia do MPT indicou pontos sensíveis na linha de produção da empresa, que fabrica embalagens rígidas de plástico, e sugeriu mudanças a serem implementadas, para reduzir os níveis de ruídos, compatibilizando-os aos níveis aceitáveis à saúde do trabalhador”.
A investigação foi realizada na unidade da empresa em Poços de Caldas, no sul de Minas.
O Termo é válido para todas as propriedades da empresa e tem como algumas das obrigações imediatas, como:
-
O fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual mais adequados à situação dos trabalhadores;
-
Elaboração de projeto de controle de ruído, através de profissional, ou empresa especializada em acústica;
-
Adequação e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Para garantir a segurança dos empregados, as atividades de inspeção, reparo, limpeza, manutenção, ou ajuste de máquinas e equipamentos, somente poderão ser executadas, com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável para sua realização. Os equipamentos só podem ser manuseados por empregado qualificado e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
Em caso de descumprimento do TAC, a Logoplaste está sujeita a multa no valor de R$ 10 mil, acrescida de R$ 2 mil por empregado lesado e/ou encontrado em situação irregular.
Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente de acordo com a NR 15:
– 8 horas diárias……..85 dB
– 7 horas diárias……..86 dB
– 6 horas diárias……..87 dB
– 5 horas diárias……..88 dB
– 4 horas diárias……..90 dB
– 3 horas diárias……..92 dB
– 2 horas diárias……..95 dB
– 1 hora diária…………100 dB
– 30 minutos diários…..102 dB
– 07 minutos diários…..115 dB.
Comentários