Dissídio SINTRICON 2008/2009
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Independente do número de trabalhadores, os empreendimentos de construção devem elaborar e implementar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É proibido o içamento de ferragens, vergalhões, perfis, tubos ou outros materiais presos ao fundo da cabine do elevador da obra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
Na ocorrência de morte ou invalidez permanente causadas por acidentes de trabalho, definida de acordo com a legislação específica e atestados do INSS, a empresa pagará imediatamente aos dependentes, no primeiro caso e ao trabalhador, na segunda hipótese, uma indenização equivalente a 07 (sete) salários mínimos da categoria profissional independentemente das indenizações previstas em Lei.
A autenticidade das informações poderá ser confirmada na página do Ministério Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br
Fonte: Dissídio SINTRICON 2008/2009
Comentários